6.787, De 3.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009.
 
Acresce
artigo ao Decreto no 5.896, de 20 de setembro de
2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da
alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6o, § 10, do Decreto-Lei no
667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o  O Decreto
no 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a
vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 1o-A.  A
caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência
da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República como exercício de função de natureza
policial-militar ou de interesse policial-militar ou de
bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Territórios, produz efeitos a partir de 1o de
julho de 2005.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no
caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República. (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.3.2009