6.794, De 13.3.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.794, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe
sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette
Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei
no 11.652, de 7 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1o A supervisão
das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette
Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S.
A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as
respectivas entidades.
§ 1o O contrato a que
se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele
resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei no 11.652, de 7 de
abril de 2008.
§ 2o O termo final de
vigência do contrato a que se refere o caput não poderá
exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no
art. 26 da Lei no 11.652,
de 2008.
§ 3o Até a data do
seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a
ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da
Lei no
11.652, de 2008.
§ 4o O contrato a que
se refere o caput somente poderá começar a viger após a
extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Fica revogado o art. 2o do
Decreto no 2.442, de 23 de dezembro de
1997.
Brasília, 13 de março de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAFranklin Martins
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.3.2009