6.795, De 13.3.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.795, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Regulamenta o art. 23 da Lei no
10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das
condições de segurança dos estádios desportivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,
D E C R E T A
:
Art. 1o Este Decreto
regulamenta o art.
23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,
no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança
dos estádios a serem utilizados em competições
desportivas.
Art. 2o A entidade
responsável pela organização da competição apresentará ao
Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à
sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e
autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança
dos estádios a serem utilizados.
§ 1o Os laudos
técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios,
bem como suas condições de segurança, serão os
seguintes:
I - laudo de segurança;
II - laudo de vistoria de
engenharia;
III - laudo de prevenção e combate de
incêndio; e
IV - laudo de condições sanitárias e de
higiene.
§ 2o Na hipótese de o
estádio ser considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou
antecedentes ou sempre que indicado no laudo de vistoria de
engenharia, será exigida a apresentação de laudo de estabilidade
estrutural, na forma estabelecida pelo Ministério do
Esporte.
§ 3o O Ministério do
Esporte estabelecerá, em até cento e vinte dias a partir da
vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser
contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§
1o e 2o e indicará as
autoridades competentes para emiti-los.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAOrlando Silva de Jesus
Junior
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.3.2009