6.796, De 17.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
 
Dá nova redação ao art.
5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF,
aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de
2008. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
no 759, de 12 de agosto de 1969, 
DECRETA: 
Art. 1o  O
art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal -
CEF, aprovado pelo Decreto
no 6.473, de 5 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5o  A CEF tem
por objetivos:
.............................................................................................
XXI - atuar em projetos
e programas de cooperação técnica internacional, como forma de
auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos. 
§ 1o  No desempenho de
seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:
I - depósitos judiciais, na forma da lei;
e
II - depósitos de disponibilidades de
caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, observada a legislação pertinente. 
§ 2o  A atuação
prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou
entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica
internacional. (NR) 
Art. 2o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 17 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.3.2009