6.799, De 17.3.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Dá nova
redação ao inciso III do § 1o do art. 11 do
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto
no 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 426,
de 21 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do §
1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha
Brasileira, aprovado pelo Decreto
no 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - de
representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações
Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão
indicados pelos respectivos Ministros de Estado. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o §
2o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha
Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7
de janeiro de 2004.
Brasília, 17 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.3.2009