6.815, De 6.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
 
Dá nova
redação ao art. 3o do Decreto
no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil -
CONAC, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
3o do art. 29 da Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 3o
do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o 
São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da
Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações
Exteriores;
III - o Ministro de Estado da
Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do
Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da
Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
e
IX - o Comandante da
Aeronáutica.
......................................................................
(NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Ficam revogados os Decretos
no5.419, de 13 de abril de 2005,
e 6.165, de 23 de julho de
2007. 
Brasília, 6 de abril de 2009; 188o
da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.4.2009