6.816, De 7.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.816, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
 
Dá nova
redação ao inciso II do art. 1o do Decreto
no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe
sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do
Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I,
da Lei no 9.491, de 9 de setembro de
1997, 
DECRETA: 
Art. 1o  O inciso II do art.
1o do Decreto no 6.256,
de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II - EF - 222, destinada
ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do
Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 7 de abril de 2009; 188o
da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAAlfredo Nascimento
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.4.2009