6.817, De 7.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
Acresce
parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de
1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição
e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22
de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 34 do Decreto
no 5.123, de 1o de julho de
2004, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
§ 6o A
vedação prevista no parágrafo 5o não se aplica
aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPedro Vieira Abramovay
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.4.2009