6.821, De 14.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.821, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
 
Altera o Decreto no 44.045, de
19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei
no 3.268, de 30 de setembro de 1957. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 3.268, de 30
de setembro de 1957, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 24 do Regulamento do
Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina,
aprovado pelo Decreto
no 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 2o, ficando o
parágrafo único transformado em §
1o:
§ 2o  Independentemente
do disposto no § 1o, os Conselheiros suplentes
eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades
necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina
respectivo. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACarlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.4.2009