6.824, De 16.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Revogado
pelo Decreto nº 6.917,de 2009
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Altera o
caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de
17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para
caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito
do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o,
§§ 2o e 3o, da Lei
no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2o, §
6o, da Lei no 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1o  O caput do art. 18 do
Decreto
no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.  O
Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza
e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per
capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00
(sessenta e nove reais). (NR) 
Art. 2o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o Decreto
no 5.749, de 11 de abril de 2006. 
Brasília,
16 de abril de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPatrus
Ananias
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.2009