6.836, De 4.5.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.836, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Inclui
a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II
do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que
regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que
dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em
serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10
de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de
Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no
Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de
Conversão 13.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009; 188º
da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVARuy Nunes Pinto
Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009