6.837, De 4.5.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.837, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Dispõe
sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais
da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de
2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art.
2o da Lei no 11.320, de 6 de
julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O
efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela
de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
Art. 2o Fica delegado
competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte
por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores,
intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto,
respeitado os limites estabelecidos na Lei
no 11.320, de 6 de julho de 2006.
Art. 3o O Comandante
da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a
execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009
A N E X O
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA
2009
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
SUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOS
SUB
TOTAL
TOTAL
E SUBALTERNOS
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1 TEN
2
TEN
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
35
62
246
434
420
1.100
336
600
226
1.162
2.324
ENGENHEIROS
1
4
5
21
34
45
100
80
180
260
365
INTENDENTES
1
6
7
105
167
100
372
164
205
70
439
818
MÉDICOS
1
4
5
34
65
70
169
200
399
599
773
DENTISTAS
6
58
61
125
73
102
175
300
FARMACÊUTICOS
5
23
25
53
39
38
77
130
INFANTARIA
1
1
30
79
50
159
55
98
30
183
343
ESP.
AVIÕES
1
31
32
61
48
12
121
153
ESP.
COMUNICAÇÕES
0
26
26
66
53
10
129
155
ESP.
ARMAMENTO
0
22
22
29
30
8
67
89
ESP.
FOTOGRAFIA
0
10
10
20
21
4
45
55
ESP.
METEOROLOGIA
0
23
23
35
27
6
68
91
ESP.
CTA
0
14
14
36
42
15
93
107
ESP. SUP.
TÉCNICO
0
0
0
38
45
5
88
88
ESP. AER.
(QOEA)
-
221
426
347
994
994
SUBTOTAL
7
23
50
80
447
861
897
2.205
1.453
2.314
733
4.500
6.785
II OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM.
(QCOA)
-
545
483
1.028
1.028
SUBTOTAL
-
545
483
1.028
1.028
T O T A L
7
23
50
80
447
861
897
2.205
1.453
2.859
1.216
5.528
7.813