6.837, De 4.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.837, DE 4 DE MAIO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais
da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de
2009. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art.
2o da Lei no 11.320, de 6 de
julho de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1o  O
efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela
de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto. 
Art. 2o  Fica delegado
competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte
por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores,
intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto,
respeitado os limites estabelecidos na Lei
no 11.320, de 6 de julho de 2006. 
Art. 3o  O Comandante
da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a
execução deste Decreto. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009
 
A N E X O
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA
2009 
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
SUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOS
SUB
TOTAL
TOTAL
E SUBALTERNOS
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1 TEN
2
TEN
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
35
62
246
434
420
1.100
336
600
226
1.162
2.324
ENGENHEIROS

1
4
5
21
34
45
100
80
180

260
365
INTENDENTES

1
6
7
105
167
100
372
164
205
70
439
818
MÉDICOS

1
4
5
34
65
70
169
200
399

599
773
DENTISTAS




6
58
61
125
73
102

175
300
FARMACÊUTICOS




5
23
25
53
39
38

77
130
INFANTARIA


1
1
30
79
50
159
55
98
30
183
343
ESP.
AVIÕES





1
31
32
61
48
12
121
153
ESP.
COMUNICAÇÕES





0
26
26
66
53
10
129
155
ESP.
ARMAMENTO





0
22
22
29
30
8
67
89
ESP.
FOTOGRAFIA





0
10
10
20
21
4
45
55
ESP.
METEOROLOGIA





0
23
23
35
27
6
68
91
ESP.
CTA





0
14
14
36
42
15
93
107
ESP. SUP.
TÉCNICO





0
0
0
38
45
5
88
88
ESP. AER.
(QOEA)







-
221
426
347
994
994
SUBTOTAL
7
23
50
80
447
861
897
2.205
1.453
2.314
733
4.500
6.785
II  OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM.
(QCOA)







-

545
483
1.028
1.028
SUBTOTAL







-

545
483
1.028
1.028
T O T A L
7
23
50
80
447
861
897
2.205
1.453
2.859
1.216
5.528
7.813