6.839, De 6.5.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do
Brasil na República Popular da China, com sede em
Cantão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do
Brasil na República Popular da China, com sede em
Cantão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009