6.839, De 6.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.
 
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do
Brasil na República Popular da China, com sede em
Cantão. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do
Brasil na República Popular da China, com sede em
Cantão. 
Art. 2º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da
Independência e 121º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009