6.857, De 25.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.857, DE 25 DE MAIO DE 2009.
 
Altera o
art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao
Conselho de Recursos da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O inciso IV do §
1o do art. 303 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Conselho
Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência
previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências
definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da
Previdência Social. (NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o  Fica revogado o § 11 do art. 303 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 25 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009