6.862, De 27.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009.
 
Dá nova
redação ao art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de
julho de 1995, que regulamenta a Lei no 8.829, de
22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por
classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de
Assistente de Chancelaria.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no § 1o do art.
2o da Lei no 11.907, de 2 de
fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art.
1o  O art. 13 do Decreto no
1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13  A Carreira de
Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de
Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos
nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.
(NR)
Art. 2o  O Decreto
no 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido
de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o 
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art.
4o  Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto
no 1.565, de 21 de julho de 1995.
Brasília, 27 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
ANEXO
(Anexo do Decreto no 1.565, de 21
de julho de 1995)
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA
E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
CLASSE
CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA
CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
ESPECIAL
170
352
C
200
251
B
230
277
A
400
320
TOTAIS
1.000
1.200