6.867, De 29.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009.
 
Altera o art.
8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do
Decreto no 6.752, de
28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
Executivo para o exercício de 2009, e dá outras
providências.
OPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, § 1o, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71
e 117, § 1o, da Lei no 11.768,
de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o  A
alínea b do inciso I do art. 8o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) ampliar os limites estabelecidos para os
órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II
deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze
bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze
mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00
(treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e
onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e
(NR)
Art. 2o  Os
Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 2009, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I,
II, III e IV deste Decreto.
Art. 3o  A Seção
I do Anexo V da Lei
no 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a
vigorar acrescida do seguinte item:
64. Apoio
Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal
Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação
dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida
Provisória no 462, de 14/05/2009).
(NR)
Parágrafo único.  Em decorrência
do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei
no 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do
Anexo V deste Decreto.
Art. 4o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009
ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
(Anexo VII do Decreto
no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$
Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
2.672
2.791
3.828
4.509
4.053
4.166
22.019
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
16
14
6
3
3
4
47
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
4.276
4.232
5.423
6.534
7.173
6.989
34.628
I.P.I. - FUMO
548
529
360
550
628
562
3.177
I.P.I. - BEBIDAS
473
303
366
366
398
378
2.283
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
69
273
377
620
956
831
3.127
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
1.396
1.462
1.976
2.306
2.122
2.171
11.433
I.P.I. - OUTROS
1.790
1.666
2.344
2.691
3.069
3.048
14.609
IMPOSTO SOBRE A RENDA
32.258
33.209
28.752
27.973
29.724
32.167
184.084
I.R. - PESSOA FÍSICA
1.182
3.856
2.842
2.503
2.330
1.878
14.591
I.R. - PESSOA JURÍDICA
14.452
15.711
11.262
14.689
14.916
13.311
84.340
I.R. - RETIDO NA FONTE
16.625
13.642
14.649
10.781
12.479
16.978
85.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
TRABALHO
9.361
8.870
5.734
4.731
5.979
6.491
41.166
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
CAPITAL
4.130
2.377
6.311
3.161
3.479
6.781
26.238
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O
EXTERIOR
2.130
1.522
1.561
1.783
1.957
2.540
11.495
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.003
873
1.042
1.106
1.064
1.166
6.255
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES
FINANCEIRAS
2.956
2.726
3.156
3.189
3.177
3.426
18.630
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
15
19
20
23
341
75
493
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
23
36
10
3
1
0
73
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SOCIAL
16.770
17.662
20.390
21.437
23.090
22.865
122.213
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
4.652
4.864
5.295
5.541
5.946
5.925
32.223
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO
LÍQUIDO
8.399
9.034
6.305
7.794
7.956
7.402
46.891
CIDE - COMBUSTÍVEIS
67
396
660
764
794
734
3.415
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
41
55
50
38
50
50
285
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
1.108
1.079
1.388
1.380
1.482
1.597
8.034
RECEITAS DE LOTERIAS
367
349
354
354
354
354
2.133
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
215
177
171
193
173
185
1.114
DEMAIS
526
553
862
834
955
1.057
4.788
RECEITA ADMINISTRADA
73.254
76.118
75.284
79.187
83.789
85.402
473.034
ANEXO II
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO
CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto
no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$
Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
79.893
83.453
83.107
86.912
89.452
102.870
525.688
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
73.254
76.118
75.284
79.187
83.789
85.402
473.034
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.015
1.175
1.110
1.248
1.321
2.272
8.140
DEMAIS
5.624
6.161
6.714
6.477
4.342
15.196
44.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
31.624
35.370
33.549
34.447
35.306
49.222
219.518
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
25.201
28.299
28.318
28.934
29.576
40.608
180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.997
1.481
1.607
1.696
1.765
2.079
10.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
492
224
441
410
280
405
2.253
DEMAIS
3.935
5.365
3.182
3.406
3.685
6.130
25.704
TOTAL
111.518
118.823
116.656
121.359
124.759
152.092
745.207
(*)
LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Anexo IX do Decreto
no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS
ESTATAIS FEDERAIS
R$
Mil
DISCRIMINAÇÃO
 VALORES ACUMULADOS
 QUADRIMESTRES
 II
 III
 
 
 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
988.939
1.600.000
I - Receitas
25.510.559
39.982.037
II - Despesas
24.308.290
39.210.485
Investimentos
4.528.199
7.243.617
Demais Despesas
19.780.091
31.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa
 940.197
2.671.993
IV - Juros
1.153.527
1.843.545
 
 
 
B - ITAIPU (I-II+III-IV)
3.942.704
5.903.244
I - Receitas
5.480.208
8.323.280
II - Despesas
3.057.971
4.793.599
Investimentos
67.600
 102.600
Demais Despesas
2.990.371
4.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa
77.882
49.331
IV - Juros
(1.442.585)
(2.324.232)
 
 
 
C - Demais empresas (I-II+III-IV)
(1.319.248)
(1.391.436)
I - Receitas
16.369.117
26.427.203
II - Despesas
17.336.171
28.140.097
Investimentos
1.407.584
3.033.746
Demais Despesas (*)
15.928.587
25.106.351
III - Ajuste Competência/Caixa
(323.630)
 357.288
IV - Juros
28.564
35.830
 
 
 
RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESASESTATAIS
(A+B+C)
3.612.395
6.111.808
(*)
Inclui ajuste metodológico.
 
 
ANEXO IV
 RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS
FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -
2009
(Anexo X do Decreto
no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$
Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
 
 
 
 1. RECEITA TOTAL
357,6
 564,3
 1.1 Receita Administrada pela
RFB
303,8
 473,0
 1.2 Receitas Não Administradas
52,2
89,0
 1.3 Contribuição ao FGTS (LC
110/01)
1,6
 2,3
 
 
 
 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
77,5
 124,9
 2.1
FPE/FPM/IPI-EE
63,9
 101,7
 2.2 Demais
13,6
23,1
 
 
 
 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
280,1
 439,4
 
 
 
 4. DESPESAS
228,7
 370,1
 4.1 Pessoal e Encargos Sociais
100,9
 153,8
 4.2 Outras Correntes e de
Capital
127,8
 216,2
 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC
110/01)
1,6
 2,3
 4.2.2 Não Discricionárias
45,9
68,8
 4.2.3 Discricionárias - Todos os
Poderes
80,3
145,2
 
 
 
 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)
51,4
69,4
 
 
 
 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)
(29,2)
 (42,1)
 6.1 Arrecadação Líquida INSS
110,8
 180,9
 6.2 Benefícios da Previdência
Social
139,9
 223,1
 
 
 
 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
-
-
 
 
 
 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-
-
 
 
 
 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
22,2
27,2
 
 
 
 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
3,6
6,1
 
 
 
 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
25,8
33,3
 
 
 
 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS
TERMOS DO ART. 3o DA LEI No
11.768, DE 2008
5,8
15,6
 
 
 
 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA
FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12)
31,6
48,9
 
 
 
ANEXO V
DESPESAS
QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA
UNIÃO
(Seção I do
Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de
2008)
1.
Alimentação Escolar (Medida Provisória no
2.178-36, de 24/8/2001);
2.
Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de
Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e
Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836,
de 9/01/2004);
3. 
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
(Lei no 8.142, de 28/12/1990);
4. 
Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão
Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
5. 
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
6. 
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos
Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
(Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. 
Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. 
Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida
Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
9. 
Contribuição à Previdência Privada;
10. 
Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei
Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. 
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no
2.178-36, de 24/8/2001);
12.  Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das
Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da
União;
13.
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do
BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
14.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda
Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15.
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
(Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de
19/9/1995);
16.
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB (Emenda Constitucional no 53,
de19/12/2006);
17.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
18.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica
(Lei no 8.142, de 28/12/1990);
19.
Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal
Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações
de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de
28/12/1990);
20.
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
21.
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência
da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22.
Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no
7.998, de 11/01/1990);
23.
Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa -
LOAS (Lei no 8.742, de 07/12/1993);
24.
Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora
de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de
07/12/1993);
25.
Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de
11/01/1990);
26.
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei
no 10.779, de 25/11/2003);
27.
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei
no 10.208, de 23/03/2001);
28.
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de
Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de
09/01/2004);
29.
Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de
pequeno valor;
31.
Serviço da dívida;
32.
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do
Salário-Educação (art. 212, § 5o, da
Constituição);
33.
Transferências constitucionais ou legais por repartição de
receita;
34.
Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei
no 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35.
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de
17/09/1992);
36.
Auxílio-Transporte (Medida Provisória no
2.165-36, de 23/08/2001);
37.
Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico
nacional interligado (Lei no 10.604, de
17/12/2002);
38. 
Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia
termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
39. 
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no
10.700, de 09/07/2003);
40. 
Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar
no 110, de 29/06/2001);
41.  Manutenção da
polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar
do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente
para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei
no 10.633, de 27/12/2002);
42. 
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na
Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
43. 
Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia
de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil
habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
44. 
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para
Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras
Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142,
de 28/12/1990);
45. 
Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei
no 6.179, de 11/12/1974);
46.
Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei
no 6.179, de 11/12/1974);
47. 
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição
Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de
20/12/02);
48. 
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas
Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra
casa) (Lei no 10.708, de 31/07/2003);
49.
Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de
Medicamentos Excepcionais (Lei no 8.142, de
28/12/1990);
50. 
Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos
trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara
(Lei no 10.821, de 18/12/2003);
51. 
Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. 
Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de
09/06/2004);
53. 
Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de
09/06/2004);
54. 
Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de
recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12
da Lei no 9.433, de 08/01/1997 (Lei
no 10.881, de 09/06/04);
55. 
Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos
Territórios (Lei no 10.486, de 04/07/2002);
56.  Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do
ADCT);
57. 
Indenização a Anistiados Políticos (Lei no
10.559, de 13/11/2002);
58. 
Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei
no 11.520, de 18/09/2007);
59. 
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis
no 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e
11.482, de 31/05/2007);
60. 
Assistência Pré-Escolar (Lei no 8.069, de
13/07/1990, e Decreto no 977, de 10/09/1993);
61.  Assistência médica e odontológica a
militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e
pensionistas, e respectivos dependentes (Lei
no 6.880, de 09/12/1980, e Lei
no 8.112, de 11/12/1990);
62. 
Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste -
FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);
63.  Assistência
jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art.
5o, inciso LXXIV, da Constituição); e
64.  Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação
da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao
Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de
2008 e 2009 (Medida Provisória no 462, de
14/05/2009).