6.873 De 4.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.873, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
 
Inclui a
localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II
do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que
regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que
dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em
serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972,
DECRETA:
Art. 1º  Fica incluída a cidade
de Cantão, na República Popular da China, na Tabela de Fatores de
Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a
que se referem  o art.
11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009