6.879, De 18.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.879, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do
Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de
Complementação Econômica no 55, entre os Governos
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e os Estados Unidos Mexicanos. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e 
Considerando que
o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no
87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica; 
Considerando que os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no
Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de
2002, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quinto Acordo de
Complementação Econômica (ACE 55), incorporado ao direito interno
brasileiro pelo Decreto no 4.458, de 5 de
novembro de 2002; 
Considerando que os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, firmaram em
Montevidéu, em 16 de dezembro de 2008, o Segundo Protocolo
Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica
no 55, tendo sido incorporado ao ordenamento
jurídico brasileiro pelo Decreto no 6.782, de 18
de fevereiro de 2009; 
Considerando que a Secretaria-Geral da
ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17
de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da ALADI, lavrou, em
30 de março de 2009, Ata de Retificação do Segundo Protocolo
Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica
no 55; 
DECRETA:
Art. 1o  A Ata de
Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional
ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica
no 55, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como
nele se contém. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de junho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.6.2009  
ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA
PORTUGUÊS DOSEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
AO APÊNDICE II DOACORDO DE COMPLEMENTACÃO
ECONÓMICA No 55 
Na cidade de Montevidéu, aos
trinta dias do mês de março de dois mil e nove, a Secretaria-Geral
da Associação Latino-Amencana de Integração (ALADI), no uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comité de
Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados
pelos Governos dos países-membros da ALADI, e de conformidade com o
estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar: 
Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à
ALADI e ao MERCOSUL e a Representação Permanente do México junto à
ALADI, por Nota Conjunta No 52 e N 035/09,
respectivamente, de 26 de março de 2009, solicitaram a emissão de
uma Ata de Ratificação para emendar um erro na nota de rodapé da
lista de produtos contida na versão em idioma português do Segundo
Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação
Econômica No 55. 
Segundo.- Que o erro identificado é o seguinte:
 
Onde se lê:
(*) Unicamente para uso
automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II
do ACE N° 55, serão considerados de uso automotivo os bens
destinados a serem incorporados na fabricação de bens compreendidos
nas alíneas a) a h) inclusive, do Artigo 3º° do ACE
No 55.' 
Leia-se: 
(*) Unicamente para uso
automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II
do ACE No 55, serão considerados de uso
automotivo os bens destinados a serem incorporados na fabricação de
bens compreendidos nas alíneas a) a h} inclusive, do Artigo
3o do ACE No 55, inclusive os
destinados ao mercado de pecas de reposição. 
Terceiro.- Em razão do exposto, a Secretaria-Geral
entrelinhou a expressão , inclusive os destinados ao mercado de
peças de reposição na nota de rodapé da lista de produtos contida
na versão em idioma português do Segundo Protocolo Adicional ao
Apêndice II do Acordo de Complementacão Econômica
No 55. 
E para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e
espanhol.