6.885, De 25.6.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.885, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Altera o art.
4o do Decreto no 5.113, de 22
de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei
no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea c do inciso XVI do art. 20 da
Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1o O art.
4o do Decreto no 5.113, de 22
de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4o O valor do saque será
equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da
solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00
(quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento
caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre
uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega,
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.6.2009