6.886, De 25.6.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 2o do
Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros
Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto
no 58.984, de 3 de agosto de 1966.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos
Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo
Decreto no 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá em ato
próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e
econômico para os efeitos de registro genealógico. (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Fica revogado o Decreto
no 4.998, de 27 de fevereiro de
2004.
Brasília, 25 de junho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAReinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.6.2009