6.892, De 2.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009.
 
Acresce
e altera dispositivos do Decreto no 2.444, de 30
de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que
menciona. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto na Lei no 10.233, de 5 de
junho de 2001, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art.
1o do Decreto no 2.444, de 30
de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
 XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km. (NR) 
Art. 2o  O art. 3o do
Decreto no 2.444, de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3o  Fica a Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e
acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos
concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de
rodovias indicados nos arts. 1o e
2o deste Decreto, nos termos do inciso VI do art.
26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as
políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes.
(NR) 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 2 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAAlfredo Nascimento
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.7.2009