6.895, De 14.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição e
tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória
no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art.
6o do Decreto no 4.941, de 29
de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto
no 5.680, de 23 de janeiro de
2006.
Brasília, 14 de julho de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJoão Bernardo de Azevedo
Bringel
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 15.7.2009
ANEXO
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
2
1
4
3
5
2
6
2
8
1
9
5
TOTAL
14