6.898, De 15.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.898, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Altera
o Anexo do Decreto no 6.838, de 4 de maio de
2009, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército,
em serviço ativo, para 2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nas Leis no7.150,
de 1o de dezembro de 1983, e 8.071, de 17 de
julho de 1990, e
DECRETA:
Art. 1o O Anexo do Decreto no 6.838, de 4
de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAJuniti Saito
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.7.2009
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-do-Exército
14
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
6
3
7
84
SOMA
115
8
4
10
137
II - OFICIAIS DE
CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1o
Ten
2o Ten
ARMAS e QMB
931
1.000
2.005
3.278
1.372
767
9.353
INTENDÊNCIA
75
93
289
518
189
127
1.291
MÉDICO
41
147
275
314
421
1.198
DENTISTA
40
41
84
88
123
376
FARMACÊUTICO
18
44
87
82
67
298
Q E M
44
94
194
395
234
961
Q C O
365
785
590
1.740
Q C M
1
8
8
13
13
10
53
Q A O
303
771
1.304
2.378
SOMA
1.150
1.427
3.307
5.776
3.780
2.208
17.648
III - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE
1o TENENTE
1.130
1.475
667
3.272
2o TENENTE
1.406
2.171
1.472
5.049
SOMA
2.536
3.646
2.139
8.321
IV - PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE
CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS
TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SUBTENENTE
6.163
6.163
1o SARGENTO
8.299
8.299
2o SARGENTO
11.053
11.053
3o SARGENTO
11.713
7.288
6.611
25.612
SOMA
37.228
7.288
6.611
51.127
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
208
DE 1a
CLASSE
539
DE 2a
CLASSE
SOMA PARCIAL
747
CABOS E SOLDADOS
CABO
35.125
SOLDADO
109.046
SOMA PARCIAL
144.171
SOMA
144.918
VI - TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
137
OFICIAIS
DE CARREIRA
17.648
TEMPORÁRIOS
8.321
SOMA PARCIAL
25.969
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
37.228
DO QUADRO ESPECIAL
7.288
TEMPORÁRIOS
6.611
SOMA PARCIAL
51.127
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
747
CABOS
35.125
SOLDADOS
109.046
SOMA PARCIAL
144.918
TOTAL GERAL
222.151