6.905, De 20.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.905, DE 20 DE JULHO DE 2009.
Altera o Decreto no 6.006, de 28
de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na
Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezembro de
2008,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os
códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as
respectivas alíquotas.
Art. 2o Fica alterada
na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no
Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3o Ficam
suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no
Anexo III.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.7.2009
ANEXO
I
Código TIPI
Descrição
Alíquota (%)
2915.70.1
Ácido palmítico,
seus sais e seus ésteres
2915.70.11
Ácido
palmítico
0
2915.70.19
Outros
0
2932.29.3
Ivermectina;
abamectina; moxidectina
2932.29.31
Ivermectina
0
2932.29.32
Abamectina
0
2932.29.33
Moxidectina
0
3911.90.26
Polissulfonas
5
7508.90
Outras
7508.90.10
Cilindros ocos de
seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em
reformadores estequiométricos de gás natural
0
7508.90.90
Outras
0
8443.31
Máquinas que
executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma
máquina automática para processamento de dados ou a uma
rede
8443.31.1
Alimentadas por
folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x
297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.31.11
De jato de tinta
líquida, com largura de impressão inferior ou igual a
420mm
15
8443.31.12
De transferência
térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye
sublimation)
15
8443.31.13
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a
280mm
15
8443.31.14
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e
inferior ou igual a 420mm
15
8443.31.15
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz)
ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
15
8443.31.16
Outras, com largura
de impressão superior a 420mm
15
8443.31.19
Outras
15
8443.31.9
Outras
8443.31.91
Com impressão por
sistema térmico
15
8443.31.99
Outras
15
8443.32.37
Outras, com largura
de impressão superior a 420mm
15
8443.99.32
Cilindros
recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
5
8443.99.33
Cartuchos de
revelador ou de produtos para viragem (toners)
5
8443.99.4
Mecanismos de
impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.41
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.42
Cabeças de
impressão
5
8443.99.49
Outros
10
8443.99.50
Outros mecanismos
de impressão, suas partes e acessórios
10
8443.99.60
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
15
8443.99.70
Bandejas e gavetas,
suas partes e acessórios
10
8443.99.80
Mecanismos de
alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e
acessórios
10
8443.99.90
Outros
10
8535.30.13
Interruptores a
vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
5
8535.30.17
Outros, com
dispositivo de acionamento não automático
5
8535.30.18
Outros, com
dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos
imersos em meio líquido
5
8535.30.23
Interruptores a
vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
0
8535.30.27
Outros, com
dispositivo de acionamento não automático
0
8535.30.28
Outros, com
dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos
imersos em meio líquido
0
ANEXO
II
Código TIPI
Descrição
Alíquota (%)
3006.30.12
À base de iocarmato
de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
0
8443.32.3
Outras impressoras,
alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no
formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por
minuto (PPM)
8443.32.31
De jato de tinta
líquida, com largura de impressão inferior ou igual a
420mm
15
8443.32.32
De transferência
térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye
sublimation)
15
8443.32.33
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a
280mm
15
8443.32.34
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e
inferior ou igual a 420mm
15
8443.32.35
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20
páginas por minuto (PPM)
15
8443.32.36
A laser, LED
(Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas
por minuto (ppm)
15
8443.32.40
Outras impressoras
alimentadas por folhas
15
8443.32.52
Outros, com largura
de impressão superior a 580mm
15
8443.39.10
Máquinas de
impressão por jato de tinta
0
8443.99.1
Mecanismos de
impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.11
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.12
Cabeças de
impressão
10
8443.99.19
Outros
10
8443.99.2
Mecanismos de
impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.21
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.22
Cabeças de
impressão
5
8443.99.23
Cartuchos de
tinta
5
8443.99.3
Mecanismos de
impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS
(Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.31
Mecanismos de
impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
5
8443.99.39
Outros
10
ANEXO
III
Código da
TIPI
Código da
TIPI
2915.70.10
8443.32.13
2916.36.00
8443.32.19
2932.99.2
8443.99.13
2932.99.21
8443.99.24
2932.99.22
8443.99.25
2932.99.23
8443.99.26
7508.90.00
8443.99.27
8443.31.00
8535.30.11
8443.32.1
8535.30.12
8443.32.11
8535.30.21
8443.32.12
8535.30.22