6.906, De 21.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.906, DE 21 DE JULHO DE 2009.
 
Estabelece a obrigatoriedade de prestação de
informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que
especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, e tendo em vista
o disposto no caput do art. 37 da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  É obrigatória
a apresentação de declaração acerca da existência de vínculo
matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme
disposto no Anexo I, com ocupantes de cargos em comissão ou funções
de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, pelos agentes
públicos a seguir indicados, que se encontrem em exercício na data
de publicação deste Decreto:
I - Ministro de Estado;
II - ocupante de cargo de natureza
especial; e
III - ocupante de cargo do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores. 
Parágrafo único.  A declaração referida
no caput deverá incluir também informação sobre a existência
de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por
organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou
entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional
onde o agente exerce atividade. 
Art. 2o   Para
cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias a
contar de sua publicação, os agentes públicos de que trata o art.
1o deverão preencher e enviar pela
internet o formulário de que trata o Anexo II, disponível no
sítio da Controladoria-Geral da União no seguinte endereço
eletrônico: www.cgu.gov.br. 
Parágrafo único.  Após a providência de
que trata o caput, observado o prazo ali estabelecido, o
mesmo formulário, devidamente impresso e assinado, deverá ser
entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante,
onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle.  
Art. 3o  As declarações
serão analisadas pela Controladoria-Geral da União com vistas à
identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas
cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder
Executivo federal. 
Art. 4o  Caberá aos
titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal
direta ou indireta do Poder Executivo federal, sob pena de
responsabilidade, velar pela estrita observância do disposto neste
Decreto e instaurar processo administrativo disciplinar contra o
agente público que se recusar a apresentar a declaração de que
trata o art. 1o ou que a prestar
falsa. 
Art. 5o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.2009 
ANEXO I 
Tabela 1 
PARENTES EM LINHA RETA 
GRAU
CONSANGUINIDADE
AFINIDADE (vínculos atuais)
1o
Pai/mãe, filho/filha do agente público
Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto,
enteado/enteada do agente público
2o
Avó/avô, neto/neta do agente público
Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do
agente público
3o
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente
público
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou
companheiro do agente público
Tabela 2 
PARENTES EM LINHA COLATERAL 
GRAU
CONSANGUINIDADE
AFINIDADE (vínculos atuais)
1o
---
---
2o
Irmão/irmã do agente público
Cunhado/cunhada do agente público
3o
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente
público
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro
do agente público
ANEXO II 
FORMULÁRIO
PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR MEIO ELETRÔNICO NO SITE WWW.CGU.GOV.BR. NÃO PODE SER PREENCHIDO
MANUALMENTE.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO
FORMULÁRIO
DE INFORMAÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE
AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS
 
DADOS
PESSOAIS DO AGENTE PÚBLICO
NOME:
IDENTIFICAÇÃO ÚNICA - SIAPE:
CPF:
CARGO:
CÓDIGO:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
1) O agente público mantém vínculo
matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I),
com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no
âmbito do Poder Executivo federal?
(     ) Não
(     )  Sim
Em caso afirmativo, relacione a seguir
os ocupantes de cargos com os quais tenha algum vínculo
Nome
Descrição
do cargo/função
Órgão/Entidade
Vínculo com
a Administração Pública(*)
Grau de
parentesco
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2) O agente público mantém vínculo
matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I),
com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo
internacional que presta serviços para o órgão ou entidade da
administração pública direta, fundacional ou autárquica onde o
agente exerce atividade?
(     ) Não
(     ) Sim
Em caso
afirmativo, relacione a seguir as pessoas com as quais tenha algum
vínculo no órgão ou entidade onde trabalha
Nome
Unidade
onde trabalha
Atividade
(**)
Grau de
parentesco
 
 
 
 
 
 
 
 
Declaro que as informações aqui
prestadas são verdadeiras.
________________, de _________________
de _______ 
___________________________________
Assinatura do servidor
Recebido em  __/__/____  
________________________
Servidor do RH
Documento eletrônico enviado em:    /  
/     - hh:mm:ss
Endereço IP de origem:  
999.999.999.999
 
(*) Vínculo com a Administração Pública
1.   ocupante de cargo, sem vínculo efetivo com o
serviço público
2.   servidor federal civil do Poder
Executivo
3.   militar das Forças Armadas
4.   empregado público federal (CLT)
5. servidor federal de outros Poderes, do Ministério
Público ou do Tribunal de Contas da União
6.   servidor, militar ou empregado público estadual
ou do Distrito Federal
7.   servidor ou empregado público
municipal.
(**) Lista de Atividades
1. estagiário
2. empregado de empresa de terceirização
de serviços
3. consultor de organismo
internacional