6.914, De 27.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.914, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Altera o
Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais
federais, aprovado pelo Decreto no 6.647, de 18
de novembro de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado
o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas
estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.647,
de 18 de novembro de 2008, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As empresas
estatais a que se refere o art. 1o
deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no
exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este
Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de
financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu
PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais
aprovados em 2009.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.7.2009
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