6.916, De 29.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.916, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
aprovados, na forma dos Anexos I e II, a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de
Turismo.
Art. 2o Em decorrência
do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na
forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a EMBRATUR:
três DAS 101.3 e um DAS 101.1; e
II - da EMBRATUR para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS
102.3 e um DAS 102.1.
Art. 3o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da
data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
Art. 4o O regimento
interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do
Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 6.545,
de 25 de agosto de 2008.
Brasília, 29 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo
SilvaLuiz Eduardo
Pereira Barretto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 30.7.2009
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO
BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o A
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial
regida pela Lei
no 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada
ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito
Federal, e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 2o A EMBRATUR
tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação
da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento
social e econômico, competindo-lhe:
I - promover, fazer o marketing e apoiar
a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do
Brasil no mercado internacional;
II - incrementar o fluxo de turistas
internacionais em suas várias modalidades;
III - estimular as iniciativas públicas
e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o
Brasil;
IV - promover e divulgar o turismo
nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação
de fluxos turísticos no território brasileiro; e
V - implementar, controlar e
supervisionar ações para o incremento da qualidade e
competitividade do turismo nacional.
Parágrafo único. Compete, ainda, à
EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e
medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no
que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e
executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam
recomendadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o A EMBRATUR
tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
e
c) Assessoria de Governança
Corporativa;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Administração e
Finanças;
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Produtos e
Destinos;
b) Diretoria de Marketing; e
c) Diretoria de Mercados
Internacionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4o A EMBRATUR é
dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo
Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em
vigor.
§ 1o A nomeação do
Procurador-Chefe deverá ser precedida da anuência do Advogado-Geral
da União.
§ 2o A nomeação do
Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à
aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3o Os demais cargos
em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da
legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Presidente
Art. 5o Ao Gabinete
compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR
em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e
despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a
EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;
III - articular com o Congresso
Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, nos assuntos
relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe
forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
Art. 6o À Assessoria
de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos
pertinentes à imprensa.
Art. 7o À Assessoria
de Governança Corporativa compete assessorar o Presidente nos
assuntos de monitoramento e avaliação da gestão da
Autarquia.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 8o À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e
extrajudicialmente a EMBRATUR;
II - exercer atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no
que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a
ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação,
quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da
União;
IV - a apuração da liquidez e certeza
dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da
EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança
amigável ou judicial; e
V - examinar, prévia e conclusivamente,
no âmbito da EMBRATUR:
a) os textos de editais de licitação,
bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a
serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer
a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos,
anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR;
e
d) os processos e documentos que
envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou
judicial.
Art. 9o À Auditoria
Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão
orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais
sistemas administrativos e operacionais, e
especificamente:
I - verificar a regularidade dos
controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à
realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira
de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela
EMBRATUR;
II - promover inspeções regulares para
verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e
atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo
Presidente;
III - examinar e emitir parecer sobre a
prestação de contas anual da entidade e tomadas de conta especiais;
e
IV - propor ações de forma a garantir a
legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a
melhoria da gestão.
Art. 10. À Diretoria de Administração e Finanças
compete coordenar e controlar a execução das atividades
relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11. À Diretoria de Produtos e Destinos
compete:
I - identificar e analisar as condições
de competitividade dos produtos e destinos turísticos
brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que
possibilitem a identificação de segmentos de produtos
turísticos;
III - coordenar as ações para
incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios,
eventos e incentivos no turismo brasileiro;
IV - coordenar a participação dos
segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e
lazer em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento
do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado
internacional; e
V - coordenar, supervisionar e controlar
a execução da política de promoção do turismo brasileiro no
exterior.
Art. 12. À Diretoria de Marketing
compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e
controlar a execução da política de publicidade e propaganda do
turismo brasileiro no exterior;
II - coordenar, supervisionar e
controlar a execução da política de relações públicas nos mercados
internacionais prioritários; e
III - conceder prêmios e outros
incentivos ao turismo.
Art. 13. À Diretoria de Mercados
Internacionais compete:
I - identificar os mercados existentes e
potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos
produtos turísticos brasileiros;
II - desenvolver estratégias para a
distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos
canais de comercialização;
III - identificar as estratégias de
comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados
prioritários; e
IV - ampliar a participação do Brasil no
mercado internacional do turismo.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14. Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e
controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o
funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas
atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e
projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos às suas
finalidades;
III - firmar, em nome da EMBRATUR,
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
similares; e
IV - praticar os atos necessários à
gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da
EMBRATUR.
Art. 15. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao
Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução
das atividades afetas às suas respectivas unidades organizacionais,
bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente da EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O regimento interno definirá o detalhamento
das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as
competências das respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
Art. 17. Na execução de suas atividades,
a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais e internacionais para a
realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área
de atuação.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO
BRASILEIRO DE TURISMO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Assessoria de
Governança Corporativa
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação de Suporte
Tecnológico
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE
PRODUTOS E DESTINOS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Acompanhamento e Estruturação de Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Congressos, Negócios e Incentivos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Promoção
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE
MARKETING
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Relações Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Propaganda e Publicidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
DIRETORIA DE MERCADOS
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
do Mercado Americano
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral dos
Mercados Europa/ Ásia/África
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO
BRASILEIRO DE TURISMO.
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
15
48,45
15
48,45
DAS 101.3
1,91
1
1,91
4
7,64
DAS 101.2
1,27
32
40,64
32
40,64
DAS 101.1
1,00
12
12,00
13
13,00
DAS 102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
DAS 102.3
1,91
7
13,37
4
7,64
DAS 102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
DAS 102.1
1,00
6
6,00
5
5,00
SUBTOTAL 1
84
156,19
84
156,19
FG-1
0,20
2
0,40
2
0,40
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
SUBTOTAL 2
6
0,94
6
0,94
TOTAL (1+2)
90
157,13
90
157,13
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A EMBRATUR (a)
DA EMBRATUR PARA A SEGES/ MP (b)
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
DAS 101.3
1,91
3
5,73
-
-
DAS 101.1
1,00
1
1,00
-
-
DAS 102.3
1,91
-
-
3
5,73
DAS 102.1
1,00
-
-
1
1,00
TOTAL
4
6,73
4
6,73
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
0,00