6.924, De 5.8.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.924, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.
 
Institui o Prêmio de Boas Práticas na Aplicação,
Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha. 
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituído o Prêmio
de Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei
Maria da Penha, a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal
às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam
especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. 
Art. 2o  A Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as
instruções necessárias para a concessão do Prêmio de Boas Práticas
na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha,
no prazo de trinta dias contados da publicação deste
Decreto. 
Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5
de agosto de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2009