6.930, De 6.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
 
Dá nova
redação ao art. 3o do Decreto
no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§
1o e 2o, da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 3o
do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o  O
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido
pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será
composto por vinte conselheiros, a saber:
.............................................................................................
§ 1o  Os
membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção serão designados pelo
Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente
daquele Conselho.
.............................................................................................
§ 4o  Os
representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois
anos, permitida a recondução.
...................................................................................
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJorge Hage
Sobrinho 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.8.2009