6.933, De 11.8.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.933, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao
Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Justiça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 34 do Anexo I ao Decreto
no 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
XII - gerenciar e
manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e
executar as atividades necessárias ao seu funcionamento.
(NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.2009