6.934, De 11.8.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Produção de
efeito
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das
Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto
Nacional do Seguro Social INSS, dispõe sobre remanejamento de
cargos em comissão e funções gratificadas, e altera o Anexo II ao
Decreto no 6.417, de 31 de março de 2008, que
aprova a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência
Social, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e
II.
Art. 2o Ficam remanejados, na
forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Previdência Social para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: quatro DAS 101.3, três DAS 101.2, um DAS 102.5, um DAS
102.4, três FG-1, duas FG-2 e uma FG-3; Revogado pelo Decreto nº 7.078,
de 2010
II - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS: um
DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS
101.1, um DAS 102.2, três FG-1 e duas FG-2; e
III - do INSS para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.1 e treze FG-3.
Art. 3o Em decorrência do
disposto no art. 2o, o Anexo II ao Decreto
no 6.417, de 31 de março de 2008, passa a
vigorar na forma do Anexo IV a este
Decreto. Revogado pelo Decreto nº 7.078,
de 2010
Art. 4o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará
publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5o O
regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da
Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo
de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de
agosto de 2009.
Art. 7o Fica revogado, a partir de 20
de agosto de 2009, o Decreto
no 5.870, de 8 de agosto de 2006.
Brasília, 11 de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
José Pimentel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.2009
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o O Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em
Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência
Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei
no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por
finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de
direito ao recebimento de benefícios por ela administrados,
assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do
controle social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O INSS tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e
imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal
Especializada;
b) Auditoria-Geral;
c) Corregedoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento, Finanças e
Logística; e
e) Diretoria de Recursos
Humanos;
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Benefícios;
b) Diretoria de Saúde do Trabalhador;
e
c) Diretoria de Atendimento;
IV - unidades e órgãos
descentralizados:
a) Superintendências
Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência
Social;
d) Procuradorias-Regionais;
e) Procuradorias-Seccionais;
f) Auditorias-Regionais; e
g) Corregedorias-Regionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3o O INSS é
dirigido por um Presidente e cinco Diretores, nomeados na forma da
legislação.
Art. 4o As nomeações
para os cargos em comissão, para as funções comissionadas e para as
funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS
serão efetuadas em conformidade com a legislação
vigente.
§ 1o Os
Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista
quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que
priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em
portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos
servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de
pessoal do INSS.
§ 2o Os cargos em
comissão e as funções gratificadas integrantes das
Superintendências Regionais, das Gerências-Executivas e das
Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos,
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos
pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da
Previdência Social.
§ 3o Os cargos em
comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, de
natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada
serão providos por membros da Procuradoria-Geral Federal e,
excepcionalmente, da Advocacia-Geral da União, na forma do
caput, ouvido o Procurador-Chefe.
§ 4o Os demais cargos
em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas no
âmbito da Procuradoria Federal Especializada serão providos por
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, nomeados pelo
Presidente do INSS, ouvido o Procurador-Chefe.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Presidente
Art. 5o Ao Gabinete
compete:
I - assistir o Presidente do INSS em sua
representação política e social e ocupar-se da comunicação social e
do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial
das matérias relacionadas com a área de atuação do
Presidente;
III - coordenar o planejamento e a
elaboração da pauta de despachos e audiências do
Presidente;
IV - providenciar o atendimento a
requerimentos e consultas oriundos do Congresso Nacional e
encaminhados pelo Ministério da Previdência Social;
V - coordenar e acompanhar o fluxo de
entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade
do Presidente; e
VI - exercer outras funções que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 6o À Procuradoria
Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral
Federal, compete:
I - representar judicial e
extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação
da Procuradoria-Geral Federal;
II - zelar pela observância da
Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos,
sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da
Advocacia-Geral da União;
III - exercer as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS,
aplicando-se, no que couber, o
disposto noart. 11 da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
IV - fixar a orientação jurídica do INSS,
intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e
interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do
INSS;
V - coordenar e supervisionar, técnica e
administrativamente, as Procuradorias-Regionais e as
Procuradorias-Seccionais;
VI - encaminhar à Procuradoria-Geral
Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de
apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas
atribuições, por seus respectivos membros; e
VII - encaminhar ao Presidente proposta
de estruturação e localização das Procuradorias-Regionais e
Procuradorias-Seccionais, ouvida previamente a Procuradoria-Geral
Federal.
Art. 7o À
Auditoria-Geral compete:
I - planejar, acompanhar e controlar o
desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas,
identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e
corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância
com o modelo de gestão por resultados;
II - subsidiar o Presidente e os
Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados,
com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de
gestão do INSS;
III - subsidiar a Diretoria de
Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das
atividades do INSS, bem assim nas ações voltadas para a
modernização administrativa institucional;
IV - propor ao Presidente, em articulação
com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos,
programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas
utilizados pelo INSS;
V - avaliar os controles internos da
gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade, resguardando os interesses do INSS;
VI - encaminhar à Corregedoria-Geral
solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua
atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o
aspecto disciplinar, indicando com clareza o fato
irregular;
VII - obter junto a fontes externas
informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas
internamente;
VIII - acompanhar e avaliar a eficácia
das atividades conduzidas no INSS, para o planejamento, execução e
aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da
Administração Pública, assim como propor medidas
corretivas;
IX - acompanhar a execução do Plano de
Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido
cumprimento;
X - analisar e encaminhar ao Presidente
demonstrativos e relatórios de prestação de contas do
INSS;
XI - encaminhar ao Presidente proposta de
estruturação e localização das Auditorias-Regionais; e
XII - produzir conhecimentos sobre
vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do
INSS, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e
análises.
Art. 8o À
Corregedoria-Geral compete:
I - acompanhar o desempenho dos
servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando
e avaliando sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de denúncias
relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;
III - promover a instauração de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os servidores do INSS em
processos administrativos disciplinares, quando a penalidade
proposta for de advertência;
V - propor ações integradas com outros
órgãos para o combate à fraude;
VI - planejar, coordenar, orientar e
supervisionar as atividades das Corregedorias-Regionais, comissões
disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;
VII - promover estudos para a elaboração
de normas, em sua área de atuação;
VIII - encaminhar à Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas
especial;
IX - propor ao Presidente o
encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da
União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada
ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas
atribuições, por seus membros;
X - propor ao Presidente a criação de
Comissões de Ética no âmbito de cada Superintendência Regional e
Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e
coordenação dos assuntos pertinentes a essas; e
XI - encaminhar ao Presidente proposta de
estruturação e localização das Corregedorias-Regionais.
Art. 9o À Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - planejar, coordenar, controlar,
orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com
as áreas de logística, licitação e contratos, engenharia,
patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade;
II - submeter ao Presidente proposta
de:
a) planos e programas anuais e
plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
b) planos e programas de geração de
receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários
não-operacionais;
c) consolidação da proposta orçamentária
anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS,
bem como de plano de investimento para conservação, expansão,
aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS,
utilizados diretamente em suas atividades operacionais e
administrativas;
d) diretrizes gerais, inclusive metas
globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização,
manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em
consonância com o plano de ação aprovado pelo
Presidente;
e) diretrizes para a celebração de
convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes
pagadores; e
f) critérios para a melhoria dos
controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do
pagamento de benefícios, por intermédio das instituições
financeiras e dos demais agentes pagadores;
III - consolidar planos e programas
aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o
orçamento;
IV - gerenciar a execução
físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida
e propor as ações corretivas;
V - gerenciar a descentralização de
créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as
unidades descentralizadas;
VI - avaliar, por meio do acompanhamento
da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e
programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e
finanças, conciliando a execução e sua contabilização;
VII - exercer a gestão contábil,
acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e
pelas unidades descentralizadas;
VIII - controlar os atos e fatos
decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e
elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação;
IX - elaborar demonstrativos das receitas
e despesas previdenciárias, no âmbito de sua
competência;
X - estabelecer padrões, sistemas e
métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de
gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;
XI - gerenciar a aquisição, utilização e
manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com
as metas estabelecidas para as despesas operacionais adotando as
ações corretivas;
XII - gerenciar os planos e programas
relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração
efetuada por executores indiretos;
XIII - exercer a supervisão técnica das
atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades
descentralizadas;
XIV - gerenciar as informações sobre
pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos
fluxos físico e financeiro;
XV - instaurar as comissões de tomada de
contas especial; e
XVI - executar as atividades de serviços
gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao
funcionamento da administração central do INSS e nas contratações
centralizadas.
Art. 10. À Diretoria de Recursos Humanos
compete:
I - propor ao Presidente, em articulação
com as demais Diretorias:
a) diretrizes gerais para os órgãos e
unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas
e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos
humanos;
b) diretrizes
gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a
executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou
instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS;
e
c) diretrizes e parâmetros referentes ao
perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos
humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do
INSS;
II - propor diretrizes e gerenciar as
ações inerentes à administração e ao desenvolvimento de
pessoas;
III - gerenciar os planos e programas de
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus
resultados;
IV - julgar os servidores do INSS em
processos administrativos disciplinares, quando a penalidade
proposta for de suspensão até trinta dias;
V - aprovar:
a) a participação de servidores no
Programa de Pós-Graduação, no âmbito do INSS; e
b) as ações de capacitação de âmbito
nacional;
VI - decidir sobre recursos interpostos
por servidores contra decisões administrativas proferidas pelos
Gerentes-Executivos;
VII - apoiar as áreas do INSS no
Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC, a fim de
subsidiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação; e
VIII - executar as ações de administração
de pessoal no âmbito da administração central do INSS.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11. À Diretoria de Benefícios
compete:
I - gerenciar:
a) as bases dos dados cadastrais,
vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência
Social, com vista ao reconhecimento automático do
direito;
b) o reconhecimento inicial, recurso e
revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, compensação previdenciária, convênios com empresas,
entidades representativas e órgãos públicos; e
c) o pagamento aos beneficiários da
Previdência e Assistência Social;
II - desenvolver estudos voltados para o
aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao
recebimento de benefícios;
III - propor ao Presidente o intercâmbio
com entidades governamentais e instituições nacionais e
internacionais;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o
desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de
administração de informações de segurados, reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de
benefícios previdenciários e assistenciais, compensação
previdenciária, bem como para a formalização de convênios com
empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a
sua área de atuação, exercidas pelas
Gerências-Executivas;
V - normatizar, orientar e uniformizar os
procedimentos de administração de informações de segurados,
reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos
ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais,
consignações em benefícios e monitoramento da operacionalização dos
benefícios;
VI - subsidiar as ações de intercâmbio
com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e
projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
e
VII - acompanhar o cumprimento das
cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de
prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados
pelo INSS.
Art. 12. À Diretoria de Saúde do
Trabalhador compete:
I - gerenciar e normatizar as atividades
de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os
relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que
dispõe o §
4o do art. 30 da Lei no 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de
serviço social, inclusive quando efetuadas por executores
indiretos;
II - desenvolver estudos voltados para o
aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios
previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores
públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço
social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o
reconhecimento do direito;
III - propor ao Presidente do
INSS:
a) a interação e o intercâmbio com
órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e controle
epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por
incapacidade;
b) a celebração de parcerias, referentes
a sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras
instituições e entidades não governamentais, nacionais e
estrangeiras; e
c) ações com base na análise das
oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos
benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais,
inclusive as identificadas pelas Diretorias de Benefício e de
Atendimento;
IV - planejar a
especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e
aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por
incapacidade previdenciários e aos
assistenciais.
Art. 13. À Diretoria de Atendimento
compete:
I - assegurar a qualidade dos serviços
prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento
direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de
disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos da rede
de atendimento;
V - coordenar e supervisionar os serviços
de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do
INSS;
VI - promover os estudos técnicos e as
ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de
atendimento, incluindo adequações no número de unidades de
atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede de
atendimento e de seus gestores;
VIII - coordenar a gestão das parcerias e
convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo
das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e
da Diretoria de Benefícios;
IX - propor ao Presidente do
INSS:
a) padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
b) critérios para localização, alteração
e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e
das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos usuários
dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição de
desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências;
e
e) a expedição de atos normativos para
orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão
das atividades da rede;
X - acompanhar os resultados obtidos com
a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de
produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e
capacitação de recursos humanos;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da
Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover
análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e
assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover intercâmbio com entidades
públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos,
visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com a
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração do Ministério da Previdência Social, buscando a
excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes
dos programas e projetos do Governo Federal; e
XIV - estabelecer
diretrizes e coordenar as ações do Programa de Educação
Previdenciária - PEP.
Seção IV
Das Competências Comuns dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao
Presidente, Seccionais e Específicos
Singulares
Art. 14. Aos órgãos de assistência
direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e aos
específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de
atuação, compete:
I - submeter ao Presidente do INSS
proposta de:
a) diretrizes para a elaboração do Plano
Anual de Ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e
programas;
b) instrumentos legais visando à melhoria
da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e
dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção,
recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios;
e
c) planos, programas e metas de inovação
tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades,
em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação;
II - subsidiar a Diretoria de Atendimento
na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e
acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e
serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização
administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos
demais órgãos envolvidos;
III - manter informado o Presidente do
INSS sobre:
a) os resultados dos processos do
contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles
decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;
b) auditorias preventivas e corretivas e
seus resultados;
c) as ações de gestão interna;
e
d) as ações de reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de
benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em
benefícios, bem como em relação à compensação
previdenciária;
IV - fornecer à Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a
elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do
INSS;
V - fornecer à Diretoria de Atendimento
as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e
avaliação da rede de atendimento;
VI - sistematizar e difundir orientações
para a geração de informações institucionais;
VII - coordenar e supervisionar as
Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais, as
Auditorias-Regionais, as Corregedorias-Regionais, bem como o
reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos
ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais,
compensação previdenciária e controle interno de
benefícios;
VIII - responder as solicitações de
informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a
elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se
os prazos legais;
IX - encaminhar à Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística processos para tomada de contas
especial;
X - apoiar a realização do processo de
seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de
Gerente-Executivo;
XI - gerenciar, em articulação com a
Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das
demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de
melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários;
e
XII - fazer cumprir as deliberações do
Presidente.
Seção V
Dos Órgãos e Unidades Descentralizados
Art. 15. Às Superintendências Regionais,
subordinadas ao Presidente do INSS, compete:
I - supervisionar, coordenar e articular
a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - submeter ao Presidente o Plano de
Ação da Superintendência Regional e suas Gerências-Executivas
jurisdicionadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do
Plano Plurianual do Governo Federal e do Planejamento Estratégico
do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica;
III - programar e executar as seguintes
atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades
do INSS sob sua jurisdição:
a) coordenação, orientação, consolidação,
acompanhamento e avaliação de projetos e atividades, no âmbito da
Superintendência Regional;
b) coordenação, acompanhamento, avaliação
e consolidação do processo de execução da proposta orçamentária, em
consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Superintendência
Regional;
c) coordenação das atividades de execução
orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Superintendência
Regional;
d) realização de tomada de contas
especial no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as
diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e
Logística;
e) planejamento e acompanhamento de
procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços;
e
f) desempenho das atividades de serviços
gerais e de orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as
diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e
Logística;
IV - apoiar as ações de desenvolvimento
de pessoal, através da elaboração, coordenação e execução da
programação de capacitação e desenvolvimento de servidores no
âmbito da Superintendência Regional e unidades subordinadas,
consoante as diretrizes da Diretoria de Recursos
Humanos;
V - aprovar a programação anual de
capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VI - autorizar a execução de projetos de
capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VII - executar as atividades de
administração de recursos humanos, no âmbito da Superintendência
Regional, consoante deliberação da Diretoria de Recursos
Humanos;
VIII - implementar as diretrizes e ações
definidas pela Diretoria de Atendimento e pela Diretoria de
Benefícios;
IX - apoiar e executar, por meio da
Assessoria de Comunicação Social, as atividades de comunicação
social e de representação política e social do INSS, sob a
supervisão da unidade responsável pela comunicação social no
Ministério da Previdência Social;
X - gerenciar, em articulação com a
Ouvidoria-Geral da Previdência Social a resolubilidade das demandas
referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a
qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e
XI - responder as solicitações de
informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na
elaboração do relatório de prestação de contas anual, com
informações consolidadas de suas Gerências-Executivas
jurisdicionadas.
Art. 16. Às Gerências-Executivas,
subordinadas às respectivas Superintendências Regionais,
compete:
I - supervisionar as Agências da
Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:
a) reconhecimento inicial, manutenção,
recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e assistenciais;
b) perícia médica e de reabilitação
profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos;
e
c) operacionalização da compensação
previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros
regimes de previdência;
II - assegurar o controle social, em
especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência
Social;
III - atender com presteza as demandas
oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
IV - elaborar, executar e acompanhar o
Plano Anual de Ação, no âmbito de sua competência;
V - apoiar o gerenciamento da recepção,
distribuição e execução do contencioso, consoante deliberação do
Presidente;
VI - apoiar e acompanhar, no plano
administrativo, as atividades de representação judicial ou
extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídicos;
VII - apoiar e acompanhar, no plano
administrativo, as atividades correcionais e auditorias instaladas
em sua área de abrangência;
VIII - interpor recursos e oferecer
contra-razões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em relação aos
assuntos de sua competência;
IX - executar as atividades de serviços
gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao
funcionamento de órgãos e unidades jurisdicionadas, com a anuência
da Superintendência Regional e de acordo com as diretrizes da
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
X - executar as atividades de
administração de recursos humanos, em sua jurisdição, consoante
deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;
XI - elaborar projeto de capacitação para
os seus servidores, encaminhando-o à Superintendência
Regional;
XII - executar as ações de capacitação
autorizadas pelas Superintendências Regionais;
XIII - apoiar e executar as atividades de
comunicação social e de representação política e social do INSS,
observado o disposto no art. 15;
XIV - promover, em articulação com a
Diretoria de Atendimento, as ações do Programa de Educação
Previdenciária - PEP, mantendo informada a Superintendência
Regional; e
XV - elaborar informações de sua área de
abrangência para subsidiar a Prestação de Contas Anual do INSS,
encaminhando-as à Superintendência Regional.
§ 1o Às
Gerências-Executivas compete, ainda, supervisionar, apoiar e
controlar as unidades de atendimento a elas vinculadas, por
intermédio da celebração de convênios e parcerias constituídos com
empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e
comunitários.
§ 2o Nas capitais de
unidades da Federação onde estiver instalada Superintendência
Regional, caberá a esta a execução das atividades de comunicação
social, cabendo à Gerência-Executiva a tarefa de
apoiá-la.
Art. 17. Às Agências da Previdência
Social, subordinadas às respectivas Gerências-Executivas,
compete:
I - proceder ao reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios
administrados pelo INSS, perícia médica, habilitação e reabilitação
profissional, serviço social, bem como a operacionalização da
compensação previdenciária e a emissão de certidões de tempo de
contribuição;
II - propor consulta formal às áreas
técnicas da Gerência-Executiva à qual se vincula;
III - executar as atividades de
orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
nos atos específicos que definem o assunto;
IV - atender as demandas da
Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
V - prestar as informações requisitadas
pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo e
cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais;
e
VI - executar as atividades de
orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive
aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais,
de acordo com as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação
Previdenciária - PEP, em articulação com a
Gerência-Executiva.
Parágrafo único. As Agências da
Previdência Social de competências específicas serão identificadas
em ato do Presidente do INSS, observado o interesse da
administração.
Art. 18. Às Procuradorias-Regionais
compete:
I - quando atuarem junto a órgão de
segundo grau, acompanhar os processos judiciais no âmbito do
Tribunal Regional Federal e da Turma de Uniformização Regional do
Juizado Especial Federal respectivos, bem como do Tribunal Regional
do Trabalho, do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal do Juizado
Especial Federal na sua área de atuação, além de estabelecer
uniformidade de procedimentos nos processos de interesse do INSS
que tramitem em grau de recurso perante esses órgãos
judiciais;
II - quando atuarem junto a órgão
judicial de primeiro grau, representar o INSS e outras entidades,
mediante designação do Procurador-Geral Federal; e
III - exercer as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS e às entidades
designadas pelo Procurador-Geral Federal, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
no 73, de 1993.
Art. 19. Às Procuradorias-Seccionais
compete representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras
entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além de
exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº
73, de 1993.
Art. 20. Às Auditorias-Regionais,
subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:
I - acompanhar e executar auditorias
preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e
corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme
diretrizes definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas
Coordenações-Gerais; e
II - monitorar a apuração e solução, a
cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas pela
Ouvidoria-Geral da Previdência Social.
Art. 21. Às Corregedorias-Regionais,
subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:
I - acompanhar o desempenho dos
servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas,
fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - definir sobre a pertinência da
apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e
servidores do INSS, sem prejuízo de suas competências;
III - promover a instauração de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - requisitar diligências, informações,
processos e documentos necessários ao desempenho de suas
atividades; e
V - receber e apurar as denúncias
encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social e comunicar
a solução.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 22. Ao Presidente
incumbe:
I - exercer a direção superior e o
comando hierárquico no âmbito do INSS;
II - representar o INSS;
III - exercer o poder disciplinar nos
termos da legislação;
IV - coordenar a comunicação
institucional no âmbito do INSS;
V - encaminhar ao Ministério da
Previdência Social propostas de instrumentos legais, documentos e
relatórios que devam ser submetidos ao Conselho Nacional de
Previdência Social - CNPS;
VI - elaborar e divulgar relatórios
semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo-os ao CNPS e ao
Ministro de Estado da Previdência Social, sem prejuízo do
encaminhamento de outros relatórios e informações quando por este
solicitado;
VII - encaminhar ao Ministro de Estado da
Previdência Social lista quíntupla para nomeação de
Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do
§ 1o do art. 4o;
VIII - encaminhar ao Ministro de Estado
da Previdência Social as propostas de:
a) criação, extinção, alteração da
localização e instalação de novas Superintendências Regionais,
Gerências-Executivas, Auditorias-Regionais,
Corregedorias-Regionais, Procuradorias-Regionais e
Procuradorias-Seccionais;
b) alteração do regimento interno do
INSS; e
c) planos, programas e metas de inovação
tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo
INSS;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral
Federal e ao Advogado-Geral da União solicitação de correição ou
apuração de falta funcional de que trata o inciso IX do art.
8o;
X - enviar a prestação de contas ao
Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao
Tribunal de Contas da União;
XI - celebrar e rescindir contratos,
convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas;
e
XII - decidir sobre:
a) Plano Anual de Ação, a proposta
orçamentária anual e suas alterações;
b) alienação e aquisição de bens imóveis,
em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e
Logística;
c) contratação de auditorias externas
para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos
econômico-financeiros e contábeis, bem como sobre pagamento de
benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do
Ministro de Estado da Previdência Social e do CNPS, nos termos da
legislação;
d) localização, alteração e instalação
das Agências de Previdência Social, fixas e móveis; e
e) a criação de Comissões de Ética nas
Superintendências Regionais e nas Gerências-Executivas.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 23. Aos Diretores, ao
Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Geral, ao
Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais, aos
Gerentes-Executivos, aos Gerentes de Agências, aos
Procuradores-Regionais, aos Procuradores-Seccionais, aos
Auditores-Regionais, aos Corregedores-Regionais e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 24. As normas de organização e
funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura
Regimental do INSS serão estabelecidas no regimento interno.
ANEXO II
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
Assessoria de Comunicação Institucional
1
Chefe de Assessoria
101.4
GABINETE
1
Chefe
101.4
5
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
4
FG-1
8
FG-2
12
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
1
FG-1
4
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.5
1
Assistente
102.2
2
Gerente
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
3
FG-2
Subprocuradoria
1
Subprocurador-Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
2
FG-1
2
FG-2
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
2
FG-1
2
FG-2
AUDITORIA-GERAL
1
Auditor-Geral
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
3
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
4
Gerente
101.2
2
FG-1
3
FG-2
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Gerente
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
9
FG-1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
7
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Gerente
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
3
FG-1
6
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Educação Continuada
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
6
FG-1
4
FG-2
2
FG-3
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de
Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
8
Chefe
101.2
8
FG-1
Coordenação-Geral de Administração de Informações de
Segurados
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
4
FG-1
DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
2
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
Coordenação-Geral de Perícias Médicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
FG-1
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Gerente
101.2
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
4
FG-2
Coordenação-Geral de Suporte à Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
6
FG-2
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de
Atendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
6
FG-2
UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
Superintendência Regional
5
Superintendente Regional
101.4
Assessoria de Comunicação Social
5
Chefe de Assessoria
101.2
Divisão
10
Chefe
101.2
Serviço
20
Chefe
101.1
Seção
25
Chefe
FG-1
Setor
5
Chefe
FG-2
Gerência-Executiva A
14
Gerente-Executivo
FCINSS-3
Assessoria de Comunicação Social (RJ)
1
Chefe de Assessoria
101.2
Assessoria de Comunicação Social (PR, RS, CE e BA)
4
Chefe de Assessoria
101.1
Seção de Comunicação Social (PA e ES)
2
Chefe
FG-1
Divisão
14
Chefe
101.2
Serviço
84
Chefe
101.1
Seção
42
Chefe
FG-1
Gerência-Executiva B
86
Gerente-Executivo
FCINSS-3
Seção de Comunicação Social (AL, AM, RR, RO, AP, AC, MT, MS, GO,
TO, RN, PB, SE, MA e PI)
15
Chefe
FG-1
Serviço
86
Chefe
101.1
Seção
688
Chefe
FG-1
Agência da Previdência Social A
151
Gerente de Agência
FCINSS-2
Serviço
151
Chefe
101.1
302
Supervisor Operacional de Benefícios
FG-3
Agência da Previdência Social B
201
Gerente de Agência
FCINSS-1
Seção
201
Chefe
FG-1
201
Supervisor Operacional de Benefícios
FG-3
Agência da Previdência Social C
484
Gerente de Agência
FCINSS-1
Setor
484
Chefe
FG-2
Agência da Previdência Social D
391
Gerente de Agência
FCINSS-1
Procuradoria-Regional
5
Chefe
101.2
Subprocuradoria-Regional
5
Chefe
101.2
Serviço
15
Chefe
101.1
Seção
30
Chefe
FG-1
Setor
5
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional A
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Seção
8
Chefe
FG-1
Setor
8
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional B
72
Chefe
101.1
Seção
144
Chefe
FG-1
Setor
94
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional C
15
Chefe
101.1
15
FG-1
15
FG-2
Auditoria-Regional A
5
Auditor Regional
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
Auditoria-Regional B
3
Chefe
101.1
3
FG-3
Corregedoria-Regional A
5
Chefe
101.2
5
FG-3
Corregedoria-Regional B
3
Chefe
101.1
a) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
6
25,50
7
29,75
DAS 101.4
3,23
26
83,98
27
87,21
DAS 101.3
1,91
25
47,75
30
57,30
DAS 101.2
1,27
133
168,91
135
171,45
DAS 101.1
1,00
490
490,00
491
491,00
DAS 102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
DAS 102.3
1,91
1
1,91
-
-
DAS 102.2
1,27
10
12,70
11
13,97
DAS 102.1
1,00
6
6,00
5
5,00
SUBTOTAL
1
700
848,49
709
867,42
FG-1
0,20
1.231
246,20
1.234
246,80
FG-2
0,15
678
101,70
680
102,00
FG-3
0,12
545
65,40
532
63,84
SUBTOTAL
2
2.454
413,30
2.446
412,64
FCINSS-1
0,60
1.076
645,60
1.076
645,60
FCINSS-2
0,76
151
114,76
151
114,76
FCINSS-3
1,14
100
114,00
100
114,00
SUBTOTAL 3
1.327
874,36
1.327
874,36
TOTAL GERAL
4.481
2.136,15
4.482
2.154,42
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.078, de 2010)
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
Assessoria de Comunicação Institucional
1
Chefe de Assessoria
101.4
GABINETE
1
Chefe
101.4
6
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
4
FG-1
8
FG-2
12
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
1
FG-1
4
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.5
1
Assistente
102.2
2
Gerente
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
3
FG-2
Subprocuradoria
1
Subprocurador-Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
2
FG-1
2
FG-2
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
2
FG-1
2
FG-2
AUDITORIA-GERAL
1
Auditor-Geral
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
3
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
4
Gerente
101.2
2
FG-1
3
FG-2
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Gerente
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
9
FG-1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
7
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Gerente
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
3
FG-1
6
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Educação Continuada
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
6
FG-1
4
FG-2
2
FG-3
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de
Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
8
FG-1
Coordenação-Geral de Administração de Informações de
Segurados
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
4
FG-1
DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e
Assistenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
Coordenação-Geral de Perícias Médicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
FG-1
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Gerente
101.2
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
4
FG-2
Coordenação-Geral de Suporte à Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
6
FG-2
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de
Atendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
3
FG-1
6
FG-2
UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
Superintendência Regional
5
Superintendente Regional
101.4
Assessoria de Comunicação Social
5
Chefe de Assessoria
101.2
Divisão
10
Chefe
101.2
Serviço
20
Chefe
101.1
Seção
25
Chefe
FG-1
Setor
5
Chefe
FG-2
Gerência-Executiva A
14
Gerente-Executivo
FCINSS-3
Assessoria de Comunicação Social (RJ)
1
Chefe de Assessoria
101.2
Assessoria de Comunicação Social (PR, RS, CE e BA)
4
Chefe de Assessoria
101.1
Seção de Comunicação Social (PA e ES)
2
Chefe
FG-1
Divisão
14
Chefe
101.2
Serviço
84
Chefe
101.1
Seção
42
Chefe
FG-1
Gerência-Executiva B
86
Gerente-Executivo
FCINSS-3
Seção de Comunicação Social (AL, AM, RR, RO, AP, AC, MT, MS, GO,
TO, RN, PB, SE, MA e PI)
15
Chefe
FG-1
Serviço
86
Chefe
101.1
Seção
688
Chefe
FG-1
Agência da Previdência Social A
151
Gerente de Agência
FCINSS-2
Serviço
151
Chefe
101.1
302
Supervisor Operacional de Benefícios
FG-3
Agência da Previdência Social B
201
Gerente de Agência
FCINSS-1
Seção
201
Chefe
FG-1
201
Supervisor Operacional de Benefícios
FG-3
Agência da Previdência Social C
484
Gerente de Agência
FCINSS-1
Setor
484
Chefe
FG-2
Agência da Previdência Social D
391
Gerente de Agência
FCINSS-1
Procuradoria-Regional
5
Chefe
101.2
Subprocuradoria-Regional
5
Chefe
101.2
Serviço
15
Chefe
101.1
Seção
30
Chefe
FG-1
Setor
5
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional A
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Seção
8
Chefe
FG-1
Setor
8
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional B
72
Chefe
101.1
Seção
144
Chefe
FG-1
Setor
94
Chefe
FG-2
Procuradoria-Seccional C
15
Chefe
101.1
15
FG-1
15
FG-2
Auditoria-Regional A
5
Auditor Regional
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
Auditoria-Regional B
3
Chefe
101.1
3
FG-3
Corregedoria-Regional A
5
Chefe
101.2
5
FG-3
Corregedoria-Regional B
3
Chefe
101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS
101.5
4,25
7
29,75
7
29,75
DAS
101.4
3,23
27
87,21
28
90,44
DAS
101.3
1,91
30
57,30
31
59,21
DAS
101.2
1,27
135
171,45
135
171,45
DAS
101.1
1,00
491
491,00
492
492,00
DAS
102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
DAS
102.3
1,91
-
-
-
-
DAS
102.2
1,27
11
13,97
12
15,24
DAS
102.1
1,00
5
5,00
5
5,00
SUBTOTAL
1
709
867,42
713
874,83
FG-1
0,20
1.234
246,80
1.234
246,80
FG-2
0,15
680
102,00
680
102,00
FG-3
0,12
532
63,84
532
63,84
SUBTOTAL
2
2.446
412,64
2.446
412,64
FCINSS-1
0,60
1.076
645,60
1.076
645,60
FCINSS-2
0,76
151
114,76
151
114,76
FCINSS-3
1,14
100
114,00
100
114,00
SUBTOTAL
3
1.327
874,36
1.327
874,36
TOTAL
GERAL
4.482
2.154,42
4.486
2.161,83
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E
FUNÇÕES
,
DAS-UNITÁRIO
DO MPS P/
SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O
INSS
(b)
DO INSS P/A
SEGES/MP
(c)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,25
-
-
1
4,25
-
-
DAS 101.4
3,23
-
-
1
3,23
-
-
DAS 101.3
1,91
4
7,64
5
9,55
-
-
DAS 101.2
1,27
3
3,81
2
2,54
-
-
DAS 101.1
1,00
-
-
1
1,00
DAS 102.5
4,25
1
4,25
-
-
-
-
DAS 102.4
3,23
1
3,23
-
-
-
-
DAS 102.3
1,91
-
-
-
-
1
1,91
DAS 102.2
1,27
-
-
1
1,27
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
-
-
1
1,00
SUBTOTAL 1
9
18,93
11
21,84
2
2,91
FG-1
0,20
3
0,60
3
0,60
-
-
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
-
-
FG-3
0,12
1
0,12
-
-
13
1,56
SUBTOTAL 2
6
1,02
5
0,90
13
1,56
TOTAL
15
19,95
16
22,74
15
4,47
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto
no 6.417, de 31 de março de 2008)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
3
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor Especial
de Controle Interno
102.5
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
do Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Ouvidoria-Geral
da Previdência Social
1
Ouvidor-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
7
FG-1
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria de
Assuntos Parlamentares
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
17
FG-1
20
FG-2
26
FG-3
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Direito Previdenciário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Direito Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Processo Administrativo Disciplinar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
3
FG-1
2
FG-2
7
FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Assessoria de
Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Assessoria de
Cadastros Corporativos
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
17
FG-1
21
FG-2
15
FG-3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Planejamento Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Logística e Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
SECRETARIA DE
POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-1
7
FG-2
9
FG-3
DEPARTAMENTO DO
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Estudos Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Estatística, Demografia e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Legislação e Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Normatização e Acompanhamento Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento
Interinstitucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
1
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assistente
Técnico
102.1
6
FG-1
10
FG-2
12
FG-3
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ORGANIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Relações Institucionais e Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE TÉCNICA
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Autorização para Funcionamento de Entidades e Planos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Autorização para Alterações
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Autorização para Transferências, Fusões, Cisões, Incorporações e
Retiradas
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
MONITORAMENTO E CONTROLE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Controle, Estudos e Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Monitoramento dos Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Monitoramento Atuarial e Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
1
Assistente
Técnico
102.1
Departamento
de Legislação e Normas
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Legislação e Normas de Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Consultas em Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Planejamento e Acompanhamento da Ação Fiscal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Regimes Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Fiscalização Direta
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
6
Chefe
101.1
CONSELHO DE
RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Presidente do
Conselho
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Câmara
4
Presidente de
Câmara
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Junta
29
Presidente de
Junta
101.1
30
FG-1
6
FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
3
15,84
3
15,84
101.5
4,25
12
51,00
12
51,00
101.4
3,23
40
129,20
40
129,20
101.3
1,91
55
105,05
51
97,41
101.2
1,27
48
60,96
45
57,15
101.1
1,00
63
63,00
63
63,00
102.5
4,25
5
21,25
4
17,00
102.4
3,23
6
19,38
5
16,15
102.3
1,91
7
13,37
7
13,37
102.2
1,27
21
26,67
21
26,67
102.1
1,00
31
31,00
31
31,00
SUBTOTAL 1
292
542,12
283
523,19
FG-1
0,20
86
17,20
83
16,60
FG-2
0,15
62
9,30
60
9,00
FG-3
0,12
76
9,12
75
9,00
SUBTOTAL 2
224
35,62
218
34,60
TOTAL
516
577,74
501
557,79