6.934, De 30.4.1908

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.934 DE 30 DE ABRIL DE 1908.
Revigorado
pelo Decreto de 29 de novembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº
99.999 de 1991
Manda executar o Tratado de Limites
e Navegação, celebrado em Bogotá, aos 24 de abril de 1907, entre o
Brazil e a Colombia.
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brazil:
Attendendo ás
informações prestada pelo delegado fiscal do Governo sobre os
programmas de ensino e o modo por que são executados no Instituto
Silvio de Almeida, no Estado de S. Paulo, resolve, de accôrdo com o
art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e
Secundario, approvado pelo decreto n. 3.980, de 1 de janeiro de
1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na
conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e
garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro,
30 de abril de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA
PennaAugusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1908.