6.940, De 18.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.940, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Revogado pelo
Decreto nº 7.007, de 2009.
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Dá nova redação ao caput do art.
6º do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social  BNDES, aprovado pelo Decreto
nº 4.418, de 11 de outubro de
2002. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, parágrafo
único, da Lei nº 5.662, de 21 de julho de
1971,
DECRETA:
Art. 1º  O caput do art.
6º do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto
nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º  O
capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões,
oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil,
trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em
6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões,
setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal. (NR)
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º   Ficam revogados os
Decretos
nos 5.522, de 25 de agosto de 2005, 5.607, de
6 de dezembro de 2005, e 5.897, de 20 de
setembro de 2006.
Brasília, 18 de agosto de 2009;
188º da Independência e
121º da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAMiguel Jorge
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009