6.941, De 18.8.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova a
Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada
a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 2o As
características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da
Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e
meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com
vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada
ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior
esquerdo a estrela das Armas Nacionais.
Art. 3o O uso da
Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências,
Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas,
as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais
específicos de cada Força Armada.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2009;
188º da Independência e 121º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.8.2009
ANEXO
Bandeira-Insígnia do
Ministro de Estado da Defesa