6.946, De 21.8.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no
24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12
de abril de 1934.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o
e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado
pelo Decreto
no 24.548, de 3 de julho de 1934, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................
a) forem visados
por autoridade consular brasileira do país de procedência dos
animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico
procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo
Brasil;
....................................................................................
(NR)
Art. 51. .........................................................................
..............................................................................................
b) quando forem
visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para
países que requeiram idêntico procedimento nos certificados
sanitários expedidos pelo Brasil;
..................................................................................
(NR)
Art. 2o O art. 7o
do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto
no 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o .........................................................................
§ 1o ..............................................................................
a) o
certificado de origem e de sanidade vegetal do país de
origem:
.............................................................................................
§ 2o ..............................................................................
.............................................................................................
j) visto
consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo
procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo
Brasil.
...................................................................................
(NR)
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os arts.
4o e 5o
do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto
no 24.114, de 12 de abril de
1934.
Brasília, 21 de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.8.2009