6.953, De 4.9.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.953, DE 4 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Autoriza o Aumento de Capital Social
da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei
nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº
5.436, de 28 de abril de 2005 e na Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008,  
DECRETA: 
Art. 1º  Fica autorizado o aumento
de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no
valor de R$ 139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e
noventa e nove mil e duzentos e vinte reais), por meio
de:
I - crédito suplementar aberto em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.956, de 25 de junho de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de
2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões,
quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez
reais).
II - transferência intergovernamental
realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$
69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove
mil e seiscentos e dez reais). 
Parágrafo único.  A efetivação do aumento
de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de
que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia
Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria
nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e
Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes
brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele
Ministério. 
Art. 2º  Os Recursos recebidos na
forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa
referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos
termos do Decreto nº
2.673, de 16 de julho de 1998. 
Art. 3º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.9.2009