6.955, De 8.9.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE
2009.
Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho
Nacional de Saúde - CNS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O mandato dos
atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado,
em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para
possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que
nele passarão a se representar.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2009;
188o
da Independência e
121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.9.2009