6.957, De 9.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Altera
o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à
aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de
Prevenção - FAP.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
no8.212, de 24 de julho de 1991,
8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.430, de 26 de dezembro de
2006, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes
alterações: 
Art. 202-A. 
............................................. 
§ 1o  O FAP consiste
num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos
(0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas
decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa
decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. 
§ 2o  Para fins da
redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á
à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva
atividade econômica, a partir da criação de um índice composto
pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os
respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta
cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente.
......................................................................................... 
§
4o 
.....................................................
I - para o índice de
freqüência, os registros de acidentes e doenças do trabalho
informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do
Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos
técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles
vinculados;
II - para o índice de
gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza
acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da
gravidade da ocorrência, como segue:
a) pensão por morte: peso de cinquenta
por cento;
b) aposentadoria por invalidez: peso de
trinta por cento; e
c) auxílio-doença e auxílio-acidente:
peso de dez por cento para cada um; e
III - para o índice de custo, os valores
dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela
Previdência Social, apurados da seguinte forma:
a) nos casos de auxílio-doença, com base
no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês;
e
b) nos casos de morte ou de
invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de
sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da
tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE para toda a população brasileira,
considerando-se a média nacional única para ambos os
sexos. 
§ 5o  O
Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no
mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de
frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede
mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas
ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que
possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua
CNAE-Subclasse.
......................................................................................... 
§ 7o  Para
o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a
dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a
partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos
novos dados anuais incorporados. 
§ 8o  Para a empresa
constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de
1o de janeiro do ano ano seguinte ao que
completar dois anos de constituição. 
§ 9o  Excepcionalmente,
no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril
de 2007 a dezembro de 2008. 
§ 10.  A metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social indicará a sistemática de
cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios à
composição do índice composto do FAP. (NR) 
Art. 303. 
............................................... 
§ 1o 
.....................................................
I - vinte e nove Juntas de
Recursos, com competência para julgar, em primeira instância, os
recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos
regionais do INSS, em matéria de benefício administrado pela
autarquia ou quanto a controvérsias relativas à apuração do FAP, a
que se refere o art. 202-A, conforme sistemática a ser definida em
ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da
Fazenda;
................................................................................
(NR) 
Art. 305.  Das decisões
do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das
controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o
CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do
Conselho.
................................................................................
(NR) 
Art. 337. 
...............................................
.......................................................................................... 
§ 3o  Considera-se
estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar
nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a
entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na
Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o
disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Os Anexos II e
V do Regulamento da
Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este
Decreto.
Art. 3o  No
ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação
dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro,
com redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num
multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um
inteiro e setenta e cinco centésimos. 
Art. 4o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à
nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social,
a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até
essa data as contribuições devidas na forma da legislação
precedente. 
Art. 5o  Revoga-se o § 3o
do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999. 
Brasília, 9 de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Pimentel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.9.2009   
ANEXO 
ANEXO II
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES
DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
OU DO TRABALHO, CONFORME
PREVISTO NO ART. 20 DA LEI No 8.213, DE 1991 
...............................................................................................................
LISTA B
Nota:
1. As doenças e respectivos
agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional
listados são exemplificativos e complementares. 
DOENÇAS INFECCIOSAS
E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo I da
CID-10) 
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Tuberculose
(A15-A19.-)
Exposição
ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou
Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e
atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato
direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames
bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) 
Hipersuscetibilidade
do trabalhador exposto a poeiras de sílica
(Sílico-tuberculose) (J65.-)
 
II - Carbúnculo
(A22.-)
Zoonose causada pela
exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades
suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com
animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos
artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã.
(Z57.8) (Quadro XXV)
 
III - Brucelose
(A23.-)
Zoonose causada pela
exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis,
B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos,
manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de
laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro
XXV)
 
IV - Leptospirose
(A27.-)
Exposição
ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies),
em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado
em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais
portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis,
galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos
dágua; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com
animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem
animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro
XXV) 
 
V - Tétano (A35.-)
Exposição
ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho
na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes
de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV)
 
VI - Psitacose, Ornitose, Doença
dos Tratadores de Aves (A70.-)
Zoonoses causadas
pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia
pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros,
atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios
biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV)
 
VII - Dengue
[Dengue Clássico] (A90.-)
Exposição
ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus
da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em
trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de
pesquisa, entre outros.
(Z57.8) (Quadro
XXV)
 
VIII - Febre Amarela
(A95.-)
Exposição
ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus
da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas,
em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de
pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)
 
IX - Hepatites Virais
(B15-B19.-)
Exposição
ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B
(HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus
da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação,
acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados;
trabalho com águas usadas e esgotos; trabalhos em contato com
materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles.
(Z57.8) (Quadro XXV)
 
X - Doença
pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)
Exposição
ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV),
principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de
acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico
contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de
sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes
de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV)
 
XI - Dermatofitose (B35.-) e
Outras Micoses Superficiais (B36.-)
Exposição
ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e
Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e
umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações
específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro
XXV)
XII - Candidíase
(B37.-)
Exposição
ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em
trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação
mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras,
cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)
 
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul
Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de
Lutz) (B41.-)
Exposição
ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em
trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas.
(Z57.8) (Quadro XXV)
 
XIV - Malária
(B50 - B54.-)
Exposição
ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium
falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de
mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de
petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos
trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV)
 
XV - Leishmaniose Cutânea
(B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)
Exposição
ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos
agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações
específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro
XXV)
NEOPLASIAS
(TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO
(GRUPO II da
CID-10)  
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Neoplasia
maligna do estômago (C16.-)
Asbesto
ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II)
 
II - Angiossarcoma do fígado
(C22.3)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro
I)
2. Cloreto
de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
 
III - Neoplasia
maligna do pâncreas (C25.-)
1. Cloreto
de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Epicloridrina
(X49.-; Z57.5)
3. Hidrocarbonetos
alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-;
Z57.5)
 
IV - Neoplasia
maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais
(C30-C31.-)
1. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV)
2. Níquel
e seus compostos (X49.-; Z57.5)
3. Poeiras
de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário
(X49.-; Z57.2)
4. Poeiras
da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
5. Poeiras
orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-;
Z57.2)
6. Indústria
do petróleo (X46.-; Z57.5)
 
V - Neoplasia
maligna da laringe (C32.-)
Asbesto
ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)
 
VI - Neoplasia
maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Asbesto
ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)
3. Berílio 
(X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
4. Cádmio
ou seus compostos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Cromo
e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
6. Cloreto
de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Clorometil
éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)
8. Sílica-livre
(Z57.2) (Quadro XVIII)
9. Alcatrão,
breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)
10.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
11.
Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
12.
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
13.
Acrilonitrila  (X49.-; Z57.5)
14.
Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)
15.
Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-;
Z57.5)
16.
Fundições de metais (X49.-; Z57.5)
 
VII - Neoplasia maligna dos ossos e
cartilagens articulares dos membros (Inclui Sarcoma
Ósseo) (C40.-)
Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
 
VIII - Outras
neoplasias malignas da pele (C44.-)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Alcatrão,
breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-;
Z57.5) (Quadro XX)
3. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações
ultravioletas (W89; Z57.1)
 
IX - Mesotelioma
(C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio
(C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
Asbesto
ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)
 
X - Neoplasia
maligna da bexiga (C67.-)
1. Alcatrão,
breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX)
2. Aminas
aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina,
benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-;
Z57.5)
3. Emissões
de fornos
de coque (X49.-; Z57.5)
 
XI - Leucemias
(C91-C95.-)
1. Benzeno 
(X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Óxido
de etileno (X49.-; Z57.5)
4. Agentes
antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos
eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos
clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)
DOENÇAS DO SANGUE E
DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo III da CID-10)  
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
 
I - Síndromes Mielodisplásicas
(D46.-)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV)
 
II - Outras anemias devidas a
transtornos enzimáticos (D55.8)
Chumbo ou seus compostos tóxicos  (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII)
 
III - Anemia Hemolítica
adquirida (D59.2)
Derivados nitrados e aminados do Benzeno
(X46.-; Z57.5)
 
IV -  Aplástica devida a outros
agentes externos (D61.2)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes
(W88.-) (Quadro XXIV)
V - Anemia Aplástica não
especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular
(D61.9)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Anemia Sideroblástica
secundária a toxinas  (Inclui Anemia Hipocrômica, Microcítica, com
Reticulocitose) (D64.2)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro VIII)
VII - Púrpura e outras
manifestações hemorrágicas (D69.-)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Cloreto de Vinila 
(X46.-) (Quadro XIII)
3. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV)
VIII - Agranulocitose
(Neutropenia tóxica) (D70)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações
ionizantes  (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Derivados do Fenol,
Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
 
IX - Outros transtornos
especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide
(D72.8)
1. Benzeno  (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV)
X - Metahemoglobinemia
(D74.-)
Aminas aromáticas e seus derivados
(X49.-; Z57.5)
 DOENÇAS ENDÓCRINAS,
NUTRICIONAIS E METABÓLICAS
RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo IV da CID-10) 
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
 
I - Hipotireoidismo devido a
substâncias exógenas (E03.-)
1. Chumbo ou seus
compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Hidrocarbonetos
halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
3. Tiuracil (X49.-;
Z57.5)
4. Tiocinatos
(X49.-; Z57.5)
5. Tiuréia (X49.-;
Z57.5)
 
II - Outras Porfirias
(E.80.2) 
Clorobenzeno e seus
derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5)  (Quadro XIII)
 TRANSTORNOS MENTAIS
E DO COMPORTAMENTO
RELACIONADOS COM O
TRABALHO (Grupo V da CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
 
I - Demência em outras doenças
específicas classificadas em outros locais (F02.8)
1. Manganês 
X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
2. Substâncias
asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII)
3. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
II - Delirium,
não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)
1. Brometo
de Metila  (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
III - Outros
transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de
doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)
1. Tolueno
e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Tricloroetileno,
Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Brometo
de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
5. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
6. Mercúrio
e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
7. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
8. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)
 
IV - Transtornos
de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e
de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de
Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de
comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral
(F07.8)
1. Tolueno
e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Tricloroetileno,
Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo
de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
6. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5) 
 
V - Transtorno Mental Orgânico ou
Sintomático não especificado (F09.-) 
1. Tolueno
e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Tricloroetileno,
Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo
de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
6. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)
 
VI - Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico
(Relacionado com o Trabalho) (F10.2) 
1. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis
de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância
relativa às condições de trabalho (Y96)
VII - Episódios
Depressivos (F32.-)
1. Tolueno
e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Tricloroetileno,
Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo
de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
6. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)
7. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)
 
VIII -  Reações ao Stress Grave e
Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de Stress Pós-Traumático
(F43.1)
1. Outras
dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação
após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no
trabalho (Z56.6)
2. Circunstância
relativa às condições de trabalho (Y96)
 
IX - Neurastenia
(Inclui Síndrome de Fadiga) (F48.0) 
1. Tolueno
e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Tricloroetileno,
Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo
de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
6. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)
X - Outros
transtornos neuróticos especificados (Inclui Neurose
Profissional) (F48.8) 
Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego
(Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego
(Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e
colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho
(Z56.6)
 
XI - Transtorno
do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos
(F51.2)
1. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à
organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho
Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância
relativa às condições de trabalho (Y96) 
XII - Sensação
de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento
Profissional) (Z73.0)
1. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3) 
2. Outras
dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho
(Z56.6)
DOENÇAS DO SISTEMA
NERVOSO RELACIONADAS COM O  TRABALHO
(Grupo VI da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Ataxia
Cerebelosa (G11.1)
Mercúrio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
II - Parkisonismo
Secundário devido a outros agentes externos (G21.2)
Manganês e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 
III - Outras
formas especificadas de tremor (G25.2)
1. Brometo
de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Tetracloroetano
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
4. Outros
solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtorno
extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
1. Mercúrio
e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
2. Cloreto
de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
V - Distúrbios
do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)
Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à
organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho
Noturno) (Z56.6) 
VI - Transtornos
do nervo trigêmio (G50.-) 
Tricloroetileno
e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
 
VII - Transtornos
do nervo olfatório (G52.0) (Inclui Anosmia)
1. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Sulfeto
de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
VIII
-Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax,
Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)
Posições forçadas e gestos
repetitivos (Z57.8)
IX - Mononeuropatias
dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0);
Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo
(G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital
(ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial
(G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão
do Nervo Supra-escapular (G56.8)
Posições forçadas e gestos
repetitivos (Z57.8)
 
X - Mononeuropatias 
do  membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral
(G57.3)
Posições forçadas e gestos
repetitivos (Z57.8)
 
XI - Polineuropatia devida a
outros agentes tóxicos (G62.2) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Chumbo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Fósforo
(X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII)
4. Sulfeto
de Carbono  (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)
5. n-Hexano 
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 
6. Metil-n-Butil
Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
XII - Polineuropatia
induzida pela radiação (G62.8) 
Radiações
ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XIII - Encefalopatia
Tóxica Aguda (G92.1) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Chumbo
e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Hidrocarbonetos
alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados
neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio
e seus derivados tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
XIV - Encefalopatia
Tóxica Crônica (G92.2) 
1. Tolueno
e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Chumbo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Solventes
orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
4. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 
5. Substâncias
asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII)
6. 
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
DOENÇAS DO OLHO E
ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VII da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Blefarite
(H01.0)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Radiações
Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Cimento 
(X49.-; Z57.2)
II - Conjuntivite
(H10)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Berílio
e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Flúor
e seus compostos tóxicos (X49.-)  (Quadro XI)
4. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
5. Cloreto
de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
6. Tetracloreto
de carbono  (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Outros
solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XIII)
8. Ácido
sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XVII)
9. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
10.  
Radiações Ultravioletas  (W89; Z57.1
11.  
Acrilatos  (X49.-; Z57.5)
12.  
Cimento  (X49.-; Z57.2)
13.  
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana  (X44.-;
Z57.2)
14.  
Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 
15.  
Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
16.  
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) 
III - Queratite
e Queratoconjuntivite (H16) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Ácido
sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XVII)
3. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações
Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
5. Radiações
Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
IV - Catarata
(H28) 
1. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
2. Radiações
Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
 
V - Inflamação
Coriorretiniana (H30) 
Manganês e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
 
VI - Neurite Óptica
(H46) 
1. Brometo
de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Cloreto
de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tetracloreto
de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
5. Metanol
(X45.-; Z57.5)
 
VII -Distúrbios visuais
subjetivos (H53.-)
1. Brometo
de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Cloreto
de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII)
DOENÇAS DO OUVIDO
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VIII da
CID-10) 
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Otite Média não-supurativa
(H65.9)
1. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Pressão
atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
II -Perfuração da Membrana do
Tímpano (H72 ou S09.2)
1. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Pressão
atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) 
III - Outras vertigens
periféricas (H81.3)
Cloreto de
metileno e outros solventes halogenados tóxicos  (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII)
IV - Labirintite
(H83.0) 
1. Brometo de
metila  (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
V - Efeitos do ruído sobre o
ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma
Acústico (H83.3)
Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI)
VI - Hipoacusia Ototóxica
(H91.0)
1. Homólogos do
Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro
III)
2. Solventes
orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII)
 
VII - Otalgia e Secreção
Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia
(H92.2)
Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
VIII - Outras
percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar
Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia
(H93.2)
Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)
IX - Outros transtornos
especificados do ouvido (H93.8)
1. Brometo de metila
(X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Ar Comprimido 
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
 
X - Otite Barotraumática
(T70.0)
1. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na
pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8)
 
XI - Sinusite Barotraumática
(T70.1)
1. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na
pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente
(W94.-)
XII - Mal dos Caixões (Doença
de Descompressão) (T70.4)
1. Ar Comprimido 
(W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII)
2. Alterações na
pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8)
XIII - Síndrome devida ao
deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)
1. Ar Comprimido
(W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na
pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8)
DOENÇAS DO SISTEMA
CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO
 (Grupo IX da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Hipertensão
Arterial (I10.-)
1. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)
3. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
II - Angina
Pectoris (I20.-)
1. Monóxido
de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
3. Nitroglicerina
e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
III - Infarto
Agudo do Miocárdio (I21.-) 
1. Monóxido
de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
3. Nitroglicerina
e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. 
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego
(Z56.-) 
IV - Cor
Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9)
Complicação
evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose
(Z57.2) (Quadro XVIII)
V - Placas
epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
Asbesto
ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II) 
 
VI - Parada Cardíaca
(I46.-)
1. Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro
XIII)
2. Monóxido
de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3. Outros
agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca
(Z57.5)
 
VII - Arritmias
cardíacas (I49.-) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
4. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
5. Monóxido
de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
6. Agrotóxicos
organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e
XXVII)
7. Exposição
ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 
8. Nitroglicerina
e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
9. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
VIII - Ateroesclerose
(I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
Sulfeto
de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
IX - Síndrome
de Raynaud (I73.0)
1. Cloreto
de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho
em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
X - Acrocianose
e Acroparestesia (I73.8) 
1. Cloreto
de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho
em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
DOENÇAS DO SISTEMA
RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo X da
CID-10) 
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Faringite
Aguda, não especificada (Angina Aguda, Dor de
Garganta) (J02.9)
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
II - Laringotraqueíte
Aguda (J04.2) 
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
 
III - Outras Rinites Alérgicas
(J30.3) 
1. Carbonetos
metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro
VII)
2. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
3. Poeiras
de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro
XXVI)
4. Acrilatos
(X49.-; Z57.5)
5. Aldeído
fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 
6. Aminas
aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
7. Anidrido
ftálico (X49.-; Z57.5)
8. Azodicarbonamida
(X49.-; Z57.5)
9. Carbetos
de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)
10.  
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-;
Z57.3) 
11.  
Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 
12.  
Isocianatos orgânicos  (X49.-; Z57.5)
13.  
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
14.  
Pentóxido de vanádio  (X49.-; Z57.5)
15.  
Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon 
(X49.-; Z57.5)
16.  
Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 
17.  
Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais;
cefalosporinas  (X44.-; Z57.3)
18.  
Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 
19.  
Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem,
etc.) (Z57.2)
20.  
Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias
respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII) 
 
IV - Rinite Crônica 
(J31.0)
1. Arsênico
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Cloro
gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
3. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X)
4. Gás de
flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro
XI)
5. Amônia 
(X47.-; Z57.5) 
6. Anidrido
sulfuroso (X49.-; Z57.5) 
7. Cimento 
(Z57.2)
8. Fenol
e homólogos (X46.-; Z57.5) 
9. Névoas
de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 
10.  
Níquel e seus compostos  (X49.-; Z57.5)
11.  
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) 
V - Faringite
Crônica (J31.2) 
Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
VI - Sinusite
Crônica (J32.-)
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
VII - Ulceração
ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
4. Soluções
e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII)
VIII - Perfuração
do Septo Nasal (J34.8) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
IX - Laringotraqueíte
Crônica (J37.1)
Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
X - Outras
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: Asma Obstrutiva,
Bronquite Crônica, Bronquite Asmática, Bronquite Obstrutiva
Crônica)  (J44.-)
1. Cloro
gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
2. Exposição
ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII)
3. Exposição
ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2)
(Quadro XXVI)
4. Amônia
(X49.-; Z57.5) 
5. Anidrido
sulfuroso (X49.-; Z57.5) 
6. Névoas
e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
7. Exposição
ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
XI - Asma
(J45.-) 
Mesma
lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica
(X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5) 
XII - Pneumoconiose
dos Trabalhadores do Carvão (J60.-)
1. Exposição
ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
2. Exposição
ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro
XVIII)
XIII - Pneumoconiose
devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais
(J61.-)
Exposição
ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro
II)
 
XIV - Pneumoconiose
devida à poeira de Sílica  (Silicose) (J62.8)
Exposição
ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro
XVIII)
 
XV - Beriliose
(J63.2)
Exposição
ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos
(Z57.2) (Quadro IV) 
XVI - Siderose
(J63.4)
Exposição
ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)
XVII - Estanhose
(J63.5)
Exposição
ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
XVIII - Pneumoconiose
devida a outras poeiras inorgânicas especificadas
(J63.8) 
1. Exposição
ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro
VII)
2. Exposição
ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto,
Titânio, etc.) (Z57.2)
3. Exposição
ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
4. Exposição
ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (Doença de
Shaver) (Z57.2) 
XIX - Pneumoconiose
associada com Tuberculose (Sílico-Tuberculose) (J65.-)
Exposição
ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro
XVIII)
XX - Doenças
das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose
(J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas
(J66.8)
Exposição
ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal
(Z57.2) (Quadro XXVI)
XXI - Pneumonite
por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do
Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1);
Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão
dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com
Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar
Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de
Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas  (J67.8);
Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não
especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de
Hipersensibilidade SOE (J67.0)
1. Exposição
ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas
infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro
XXV)
2. Exposição
ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)
 
XXII - Bronquite
e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores
(Bronquite Química Aguda) (J68.0)
1. Berílio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
2. Bromo 
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
3. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
5. Flúor
ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
6. Solventes
halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
7. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
9. Cianeto
de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
 
XXIII - Edema Pulmonar Agudo
devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema
Pulmonar Químico) (J68.1) 
1. Berílio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
2. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
3. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
5. Flúor
e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
6. Solventes
halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
7. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Cianeto
de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
XXIV - Síndrome
de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
4. Solventes
halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
5. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
6. Cianeto
de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
7. Amônia
(X49.-; Z57.5)
XXV - Afeccções
respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores
e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
1. Arsênico
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Berílio
e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V)
4. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
6. Flúor
e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
7. Solventes
halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
8. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
9. Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
10. Cianeto
de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
11. Ácido
Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro
XVII)
12. Carbetos
de metais duros (X49.-; Z57.5)
13. Amônia
(X49.-; Z57.5)
14. Anidrido
sulfuroso (X49.-; Z57.5)
15. Névoas
e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
16. Acrilatos
(X49.-; Z57.5)
17.
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
XXVI - Pneumonite
por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar
Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1)
Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XXVII - Derrame
pleural (J90.-) 
Exposição
ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro
II)
XXVIII - Placas
pleurais (J92.-)
Exposição
ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto  (Z57.2) (Quadro
II)
XXIX - Enfisema
intersticial (J98.2)
Cádmio ou
seus compostos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
XXX - Transtornos
respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo
classificadas em outra parte (M05.3): Síndrome de Caplan
(J99.1)
1. Exposição
ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) 
2. Exposição
ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro
XVIII)
DOENÇAS DO SISTEMA
DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XI da
CID-10) 
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Erosão
Dentária (K03.2)
1. Névoas 
de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro
XI)
2. Exposição 
ocupacional  a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)
 
II - Alterações
pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes
(K03.7)
1. Névoas
de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Exposição
ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-;
Z57.5)
 
III - Gengivite Crônica
(K05.1) 
Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
IV - Estomatite
Ulcerativa Crônica (K12.1)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
3. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
V - Gastroenterite
e Colite tóxicas (K52.-) 
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Outros
transtornos funcionais do intestino (Síndrome dolorosa abdominal
paroxística apirética, com estado suboclusivo (cólica do
chumbo) (K59.8)
Chumbo ou
seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
VII - Doença
Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose
Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda
(K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente
(K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos
(K71.8)
1. Cloreto
de Vinila, Clorobenzeno,  Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e
outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII)
2. Hexaclorobenzeno
(HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
3. Bifenilas
policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina
(TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão
Portal (K76.6)
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
I)
2. Cloreto
de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tório
(X49.-; Z57.5)
DOENÇAS DA PELE E DO
TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
 
I - Outras Infecções Locais da
Pele e do Tecido Subcutâneo: Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas
complicações infecciosas (L08.9)
1. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Hidrocarbonetos
alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro
XIII)
3. Microorganismos e
parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro
XXV)
4. Outros agentes
químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em
outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII)
 
II - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Metais (L23.0)
1. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Mercúrio e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI)
III - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Adesivos (L23.1)
Adesivos, em
exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
IV - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Cosméticos
(fabricação/manipulação) (L23.2)
Fabricação/manipulação de
Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII)
V - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3)
Drogas, em exposição
ocupacional  (Z57.5) (Quadro XXVII)
VI - Dermatite Alérgica de
Contato devida  a Corantes (L23.4)
Corantes, em
exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
VII - Dermatite Alérgica de
Contato devida a outros produtos químicos (L23.5)
1. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Fósforo ou seus
produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII)
3. Iodo
(Z57.5) (Quadro XIV)
4. Alcatrão, Breu,
Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias
(Z57.8) (Quadro XX)
5. Borracha
(Z57.8) (Quadro XXVII)
6. Inseticidas
(Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Plásticos
(Z57.8) (Quadro XXVII)
VIII - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/
manipulação) (L23.6)
Fabricação/manipulação de
Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII)
IX - Dermatite Alérgica de
Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como
alimentos) (L23.7)
Manipulação de
Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
X - Dermatite Alérgica de
Contato devida a outros agentes (Causa Externa
especificada) (L23.8)
Agentes químicos,
não especificados anteriormente, em exposição ocupacional
(Z57.5) (Quadro XXVII)
XI - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Detergentes (L24.0)
Detergentes, em
exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XII - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1)
Óleos e Gorduras, em
exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
 
XIII - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do
Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2)
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III)
2. Hidrocarbonetos
aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos
(Z57.5) (Quadro XIII)
 
XIV - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Cosméticos (L24.3)
Cosméticos, em
exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XV - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4)
Drogas, em exposição
ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XVI - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio,
Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas
(L24.5)
1. Arsênio e seus
compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I)
2. Berílio e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV)
3. Bromo
(Z57.5) (Quadro V)
4. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
5. Flúor ou seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI)
6. Fósforo
(Z57.5) (Quadro XII)
XVII -  Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele
(L24.6)
Alimentos, em
exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
XVIII - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7)
Plantas, em
exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
 
XIX - Dermatite de Contato por
Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8)
Agentes químicos,
não especificados anteriormente, em exposição ocupacional
(Z57.5) (Quadro XXVII)
XX - Urticária Alérgica
(L50.0)
Agrotóxicos  e
outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XXVII)
XXI - Urticária devida ao Calor
e ao Frio (L50.2)
Exposição
ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro
XXVII)
XXII - Urticária de Contato
(L50.6)
Exposição
ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a
pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXIII - Queimadura Solar
(L55)
Exposição
ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro
XXVII)
 
XXIV - Outras Alterações Agudas
da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por
Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar
(L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele
devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação
(L56.9);
Radiação
Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
 
XXV - Alterações da Pele devidas
a Exposição Crônica   a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose
Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, Pele de
Fazendeiro, Pele de Marinheiro (L57.8)
Radiações
não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
XXVI - Radiodermatite
(L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica
(L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele
e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não
especificadas (L59.9)
Radiações ionizantes
(W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XXVII - Outras formas de Acne:
Cloracne (L70.8) 
1. Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno,
Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro
XIII)
2. Derivados do
fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Policloretos de
Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXVIII - Outras formas de Cistos
Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: Elaioconiose ou
Dermatite Folicular (L72.8)
Óleos e gorduras de
origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro
XXVII)
XXIX - Outras formas de
hiperpigmentação pela melanina: Melanodermia (L81.4)
1. Arsênio e seus
compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno
(X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 
3. Alcatrão, Breu,
Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou
resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)
4. Antraceno e
Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX)
5. Bismuto (X44.-;
Z57.5) (Quadro XXVII)
6. Citostáticos 
(X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Compostos
nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro
XXVII)
8. Naftóis
adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII)
9. Óleos de corte
(Z57.5) (Quadro XXVII)
10. Parafenilenodiamina e seus
derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
11. Poeira de
determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII)
12. Quinino e seus
derivados (Z57.5) (Quadro XXVII)
13. Sais de ouro
(X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
14. Sais de prata
(Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro
XXVII) 
XXX - Leucodermia, não
classificada em outra parte (Inclui Vitiligo
Ocupacional) (L81.5)
1. Arsênio e seus
compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Hidroquinona e
ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Monometil éter de
hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
4. para-Aminofenol
(X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
5. para-Butilfenol
(X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
6. para-Cresol
(X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Catecol e
Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
8. Clorofenol 
(X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII)
XXXI - Outros transtornos
especificados da pigmentação: Porfiria Cutânea Tardia
(L81.8)
Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno,
monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XIII)
XXXII - Ceratose Palmar e
Plantar Adquirida (L85.1)
Arsênio e seus
compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
XXXIII - Úlcera Crônica da Pele,
não classificada em outra parte (L98.4)
1. Cromo e seus
compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Enzimas de origem
animal, vegetal ou bacteriana  (Z57.8) (Quadro XXVII)
XXXIV - Geladura
(Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio
1. Cloreto de etila
(anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)
2. Frio (X31.-;
W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
XXXV - Geladura (Frostbite) com
Necrose de Tecidos (T34)
1. Cloreto de etila
(anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)
2. Frio (X31.-;
W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
 DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR
E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XIII da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Artrite
Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão
(J60.-): Síndrome de Caplan (M05.3)
1. Exposição
ocupacional a poeiras de carvão mineral  (Z57.2)
2. Exposição
ocupacional a poeiras de sílica livre  (Z57.2) (Quadro
XVIII)
II - Gota
induzida pelo chumbo (M10.1) 
Chumbo ou
seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
III - Outras
Artroses (M19.-) 
Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IV - Outros
transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor
Articular (M25.5)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
V - Síndrome
Cervicobraquial (M53.1) 
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
VI - Dorsalgia
(M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática
(M54.4)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições
difíceis de trabalho (Z56.5)
VII - Sinovites
e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do
Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e
Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não
especificadas (M65.9)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições
difíceis de trabalho (Z56.5)
VIII - Transtornos
dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a
pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica
da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do
Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras
Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5);
Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso
excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos
tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão
(M70.9).
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições
difíceis de trabalho (Z56.5)
IX - Fibromatose
da Fascia Palmar: Contratura ou Moléstia de Dupuytren
(M72.0)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 
 
X - Lesões
do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado,
Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou
Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2);
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3);  Bursite do Ombro (M75.5);
Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas
(M75.9)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56)
3. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 
 
XI - Outras
entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite
lateral (Cotovelo de Tenista); Mialgia (M79.1)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 
XII - Outros
transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)
1. Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 
XIII - Osteomalácia
do Adulto induzida por drogas (M83.5)
1. Cádmio
ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI)
2. Fósforo
e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XII)
XIV - Fluorose
do Esqueleto (M85.1) 
Flúor e
seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)  (Quadro XI)
XV - Osteonecrose
(M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses
secundárias (M87.3)
1. Fósforo
e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XII)
2. Vibrações
localizadas  (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Radiações
ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV)
XVI - Osteólise
(M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)
Cloreto
de Vinila  (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)
XVII - Osteonecrose
no Mal dos Caixões (M90.3)
Ar
Comprimido  (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
XVIII - Doença
de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do
Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas
(M93.8)
Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
  DOENÇAS DO
SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Síndrome
Nefrítica Aguda (N00.-)  
Hidrocarbonetos
alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
II - Doença
Glomerular Crônica (N03.-)  
Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
 
III - Nefropatia
túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
1. Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XVI)
 
IV - Insuficiência Renal Aguda
(N17) 
Hidrocarbonetos
alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII)
V - Insuficiência
Renal Crônica (N18)  
Chumbo ou
seus compostos (X49.-; Z57.5)  (Quadro VIII)
VI - Cistite Aguda
(N30.0)
Aminas
aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 
VII - Infertilidade
Masculina (N46)
1. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Radiações
ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Chlordecone
(X48.-; Z57.4)
4. Dibromocloropropano
(DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
5. Calor
(trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)
TRAUMATISMOS,
ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS,
RELACIONADOS COM O TRABALHO
(Grupo XIX da
CID-10)
DOENÇAS
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Efeitos
tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas
(T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados
halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53):
Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1);
Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano
(T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados
de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados
de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de
hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9);
Sulfeto de Carbono (T65.4)
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias
(Z57.5)
 
II - Efeito tóxico de
Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0);
Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8);
Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e
substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e
substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de
substância corrosiva, não especificada (T54.9).
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias
(Z57.5)
 
III - Efeito tóxico de Metais
(T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos
(T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos
(T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus
compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado
(T56.9). 
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias
(Z57.5)
IV - Asfixiantes
Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico e
cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas
e seus derivados (T65.3)
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias
(Z57.5)
V - Praguicidas
(Pesticidas, Agrotóxicos) (T60): Organofosforados e Carbamatos
(T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)
VI - Efeitos
da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico
(T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva (Mal
dos Caixões) (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água
(T70.8).
Exposição
ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-;
Z57.8)
LISTA C
Nota:
1 - São indicados intervalos de
CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do
§ 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as
classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses 
cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns. 
INTERVALO
CID-10
CNAE
A15-A19
0810  1091  1411 
1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821  3822 
3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321 
4391  4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789 
4921  4923  4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129 
8610  9420  9601
INTERVALO
CID-10
CNAE
E10-E14
1091  3600  3701 
3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222 
4223  4291  4292  4299  4313  4319  4329  4399  4721  4921  4922 
4923  4924  4929  4930  5030  5231  5239  8011  8012  8020  8030 
8121  8122  8129  8411  9420
INTERVALO
CID-10
CNAE
F10-F19
0710 
0990  1011  1012  1013  1220  1532  1622  1732  1733  2211  2330 
2342  2451  2511  2512  2531  2539  2542  2543  2593  2814  2822 
2840  2861  2866  2869  2920  2930  3101  3102  3329  3600  3701 
3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221 
4292  4299  4313  4319  4321  4329  4399  4520  4912  4921  5030 
5212  5221  5222  5223  5229  5231  5232  5239  5250  5310  6423 
7810  7820  7830  8121  8122  8129  8411  8423  8424 
9420 
F20-F29
0710 
0990  1011  1012  1013  1031  1071  1321  1411  1412  2330  2342 
2511  2543  2592  2861  2866  2869  2942  3701  3702  3811  3812 
3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4292 
4299  4312  4391  4399  4921  4922  4923  4924  4929  5212  5310 
6423  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122 
8129  8423  9420
F30-F39
0710 
0892  0990  1011  1012  1013  1031  1220  1311  1313  1314  1321 
1330  1340  1351  1359  1411  1412  1413  1422  1531  1532  1540 
2091  2123  2511  2710  2751  2861  2930  2945  3299  3600  4636 
4711  4753  4756  4759  4762  4911  4912  4921  4922  4923  4924 
4929  5111  5120  5221  5222  5223  5229  5310  5620  6110  6120 
6130  6141  6142  6143  6190  6311  6422  6423  6431  6550  8121 
8122  8129  8411  8413  8423  8424  8610  8711  8720  8730 
8800
F40-F48
0710  0990  1311 
1321  1351  1411  1412  1421  1532  2945  3600  4711  4753  4756 
4759  4762  4911  4912  4921  4922  4923  4924  4929  5111   5120 
5221  5222  5223  5229  5310  6110  6120  6130  6141  6142  6143 
6190  6311  6422  6423  8011  8012 8020  8030  8121  8122  8129 
8411  8423  8424  8610 
INTERVALO
CID-10
CNAE
G40-G47
0113 
0210  0220  0810  1011  1012  1013  1321  1411  1412  1610  1621 
1732  1733  1931  2330  2342  2511  2539  2861  3701  3702  3811 
3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291 
4292  4299  4313  4319  4399  4921  4922  4923  4924  4929  4930 
5212  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129
G50-G59
0155  1011  1012 
1013  1062  1093  1095  1313  1351  1411  1412  1421  1529  1531 
1532  1533  1539  1540  2063  2123  2211  2222  2223  2229  2349 
2542  2593  2640  2710  2759  2944  2945  3240  3250  4711  5611 
5612  5620  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6422  6423 
8121  8122  8129  8610
INTERVALO
CID-10
CNAE
H53-H54
0210  0220  0810 
1071  1220  1610  1622  2330  2342  3701  3702  3811  3812  3821 
3822  3839  3900  4120  4211  4212  4213  4222  4223  4291  4299 
4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4741  4742  4743  4744 
4789  4921  4922  4923  4924  4929  4930  8011  8012  8020  8030 
8121  8122  8129
INTERVALO
CID-10
CNAE
I05-I09
4921
I10-I15
0111 
1411  1412  4921  4922  4923  4924  4929  5111  5120 
I20-I25
1621 
4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4299  4329  4399  4921 
4922  4930  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190
I30-I52
0113 
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1931  2029  2330  2342  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822 
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1722  1732  1733  2211  2221  2222  2223  2229  2330  2341  2342 
2391  2511  2512  2539  2542  2543  2592  2593  2710  2759  2813 
2822  2823  2832  2833  2861  2866  2869  2930  2944  2945  2950 
3011  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839 
3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312 
4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4520  4621  4622  4623 
4635  4661  4685  4686  4687  4689  4711  4721  4722  4741  4742 
4743  4744  4784  4789  4921  4923  4924  4929  4930  5212  5221 
5222  5223  5229  5310  5320  7719  7732  7810  7820  7830  8011 
8012  8020  8030  8121  8122  8129  9420
S60-S69
0113 
0210  0220  0500  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1042 
1051  1052  1061  1062  1063  1064  1071  1072  1091  1092  1093 
1094  1096  1099  1122  1311  1312  1321  1323  1340  1351  1353 
1354  1359  1411  1412  1510  1529  1531  1532  1533  1540  1610 
1621  1622  1623  1629  1710  1721  1722  1731  1732  1733  1741 
1742  1749  1813  1931  2012  2019  2029  2061  2063  2091  2092 
2123  2211  2212  2219  2221  2222  2223  2229  2311  2312  2319 
2330  2341  2342  2349  2391  2392  2399  2431  2439  2441  2443 
2449  2451  2452  2511  2512  2513  2521  2522  2531  2532  2539 
2541  2542  2543  2550  2591  2592  2593  2599  2632  2651  2710 
2721  2722  2732  2733  2740  2751  2759  2790  2811  2812  2813 
2814  2815  2821  2822  2823  2824  2825  2829  2831  2832  2833 
2840  2852  2853  2854  2861  2862  2864  2865  2866  2869  2920 
2930  2941  2942  2943  2944  2945  2949  2950  3011  3012  3032 
3091  3092  3099  3101  3102  3103  3104  3220  3230  3240  3250 
3291  3299  3319  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3832 
3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299 
4312  4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4520  4621  4622 
4623  4632  4634  4661  4671  4672  4673  4674  4679  4681  4682 
4685  4686   4687  4689  4711  4721  4722  4741  4742  4743  4744 
4789  4930  5211  5212  5320  5819  5829  7719  7732  7810  7820 
7830  8121  8122  8129  8423  9420  9529 
S70-S79
0210 
0220  1011  1012  1013  1033  1122  1610  1621  1622  2330  2391 
2511  2512  2539  3101  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822 
3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4299  4312 
4321  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4618  4687  4731  4732 
4741  4742  4743  4744  4784  4789  4921  4930  5212  5221  5222 
5223  5229  5232  5250  5320  7810  7820  7830  8011  8012  8020 
8030  8121  8122  8129  9420
S80-S89
0210 
0220  0230  0500  0710  0810  0990  1011  1012  1013  1031  1033 
1041  1051  1061  1062  1064  1071  1072  1092  1096  1099  1122 
1321  1351  1354  1411  1412  1510  1531  1532  1540  1610  1621 
1622  1623  1629  1710  1721  1722  1732  1733  1931  2012  2019 
2029  2073  2091  2211  2219  2222  2312  2320  2330  2341  2342 
2391  2439  2443  2449  2451  2511  2512  2521  2522  2539  2542 
2543  2550  2592  2593  2651  2710  2812  2813  2815  2821  2822 
2823  2831  2832  2833  2840  2852  2854  2861  2862  2864  2865 
2866  2869  2930  2943  2944  2945  2950  3011  3101  3102  3329 
3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211 
4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321 
4322  4329  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4618  4621  4622 
4623  4632  4635  4636  4637  4639  4661  4671  4672  4673  4674 
4679  4681  4682  4685  4686  4687  4689  4711  4722  4723  4731 
4732  4741  4742  4743  4744  4784  4789  4912  4921  4922  4923 
4924  4929  4930  5211  5212  5221  5222  5223  5229  5232  5250 
5310  5320  7719  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030 
8121  8122  8129  8423  8424  9420
S90-S99
0210 
0220  0500  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1051  1061 
1062  1064  1071  1072  1092  1093  1122  1311  1321  1351  1354 
1411  1412  1510  1532  1610  1621  1622  1623  1629  1710  1721 
1722  1732  1733  1931  2029  2091  2219  2221  2222  2312  2330 
2341  2342  2391  2431  2439  2441  2443  2449  2451  2511  2512 
2513  2521  2522  2531  2539  2542  2543  2592  2593  2710  2722 
2815  2822  2831  2832  2833  2840  2852  2853  2854  2861  2862 
2865   2866  2869  2920  2930  2943  2944  2945  2950  3011  3101 
3102  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900 
4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313 
4319  4321  4322  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4661  4681 
4682  4685  4686  4687  4689  4711  4784  4912  4921  4922  4930 
5111  5120  5212  5221  5222  5223  5229  5232  5250  5310  5320
 6423  6431  6550  7719  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020 
8030  8121  8122  8129  8423  8424  8610  9420 
T90-T98
0210 
0220  0710  0810  0892  0910  1011  1013  1020  1031  1033  1041 
1042  1061  1062  1071  1072  1091  1092  1093  1122  1220  1311 
1312  1321  1351  1352  1353  1411  1412  1510  1531  1532  1533 
1540  1610  1621  1622  1629  1733  1932  2014  2019  2029  2032 
2091  2211  2221  2223  2229  2312  2320  2330  2341  2342  2391 
2451  2511  2512  2521  2522  2539  2542  2592  2593  2640  2740 
2751  2790  2813  2814  2822  2862  2864  2866  2869  2920  2930 
2944  2945  2950  3091  3092  3101  3102  3600  3701  3702  3811 
3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4291  4292 
4299  4312  4313  4319  4321  4322  4391  4399  4635  4661  4681 
4682  4687  4721  4741  4743  4744  4784  4922  4923  4924  4929 
4930  5012  5021  5030  5212  5221  5222  5223  5229  5231  5232 
5239  5250  5310  5320  7719  7732  8011  8012  8020  8030  8121  
8122  9420
 ANEXO V
RELAÇÃO
DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS)
CNAE 2.0
Descrição
Alíquota
0111-3/01
Cultivo de arroz
3
0111-3/02
Cultivo de milho
3
0111-3/03
Cultivo de trigo
2
0111-3/99
Cultivo de outros cereais não
especificados anteriormente
3
0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
3
0112-1/02
Cultivo de juta
3
0112-1/99
Cultivo de outras fibras de lavoura
temporária não especificadas anteriormente
3
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
3
0114-8/00
Cultivo de fumo
3
0115-6/00
Cultivo de soja
3
0116-4/01
Cultivo de amendoim
2
0116-4/02
Cultivo de girassol
2
0116-4/03
Cultivo de mamona
3
0116-4/99
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura
temporária não especificadas anteriormente
3
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
2
0119-9/02
Cultivo de alho
2
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
3
0119-9/04
Cultivo de cebola
2
0119-9/05
Cultivo de feijão
3
0119-9/06
Cultivo de mandioca
3
0119-9/07
Cultivo de melão
3
0119-9/08
Cultivo de melancia
2
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
2
0119-9/99
Cultivo de outras plantas de lavoura
temporária não especificadas anteriormente
2
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
3
0121-1/02
Cultivo de morango
3
0122-9/00
Cultivo  de flores e plantas
ornamentais
3
0131-8/00
Cultivo de laranja
3
0132-6/00
Cultivo de uva
3
0133-4/01
Cultivo de açaí
1
0133-4/02
Cultivo de banana
3
0133-4/03
Cultivo de caju
2
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto
laranja
3
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
3
0133-4/06
Cultivo de guaraná
3
0133-4/07
Cultivo de maçã
3
0133-4/08
Cultivo de mamão
2
0133-4/09
Cultivo de maracujá
3
0133-4/10
Cultivo de manga
3
0133-4/11
Cultivo de pêssego
3
0133-4/99
Cultivo de frutas de lavoura permanente
não especificadas anteriormente
3
0134-2/00
Cultivo de café
3
0135-1/00
Cultivo de cacau
3
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
3
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
3
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
3
0139-3/04
Cultivo de plantas para condimento,
exceto pimenta-do-reino
3
0139-3/05
Cultivo de dendê
3
0139-3/06
Cultivo de seringueira
3
0139-3/99
Cultivo de outras plantas de lavoura
permanente não especificadas anteriormente
3
0141-5/01
Produção de sementes certificadas, exceto
de forrageiras para pasto
3
0141-5/02
Produção de sementes certificadas de
forrageiras para formação de pasto
3
0142-3/00
Produção de mudas e outras formas de
propagação vegetal, certificadas
2
0151-2/01
Criação de bovinos para corte
3
0151-2/02
Criação de bovinos para leite
3
0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e
leite
3
0152-1/01
Criação de bufalinos
3
0152-1/02
Criação de eqüinos
2
0152-1/03
Criação de asininos e muares
3
0153-9/01
Criação de caprinos
3
0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para
produção de lã
3
0154-7/00
Criação de suínos
3
0155-5/01
Criação de frangos para corte
3
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
3
0155-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para
corte
2
0155-5/04
Criação de aves, exceto
galináceos
2
0155-5/05
Produção de ovos
3
0159-8/01
Apicultura
2
0159-8/02
Criação de animais de
estimação
3
0159-8/03
Criação de escargô
1
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
1
0159-8/99
Criação de outros animais não
especificados anteriormente
2
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de
pragas agrícolas
3
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para
lavouras
3
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo
e colheita
3
0161-0/99
Atividades de apoio à agricultura não
especificadas anteriormente
3
0162-8/01
Serviço  de inseminação artificial em
animais
2
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de
ovinos
3
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
3
0162-8/99
Atividades de apoio à pecuária não
especificadas anteriormente
3
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
3
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
1
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
3
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
3
0210-1/03
Cultivo de pinus
3
0210-1/04
Cultivo de teca
3
0210-1/05
Cultivo de espécies madeireiras, exceto
eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
2
0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros
florestais
3
0210-1/07
Extração de madeira em florestas
plantadas
3
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas
plantadas
3
0210-1/09
Produção de casca de
acácia-negra - florestas plantadas
2
0210-1/99
Produção de produtos não-madeireiros não
especificados anteriormente em florestas plantadas
3
0220-9/01
Extração de madeira em florestas
nativas
3
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas
nativas
2
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas
nativas
3
0220-9/04
Coleta de látex em florestas
nativas
1
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas
nativas
3
0220-9/06
Conservação de florestas
nativas
3
0220-9/99
Coleta de produtos não-madeireiros não
especificados anteriormente em florestas nativas
3
0230-6/00
Atividades de apoio à produção
florestal
3
0311-6/01
Pesca de peixes em água
salgada
3
0311-6/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água
salgada
3
0311-6/03
Coleta de outros produtos
marinhos
3
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água
salgada
2
0312-4/01
Pesca de peixes em água doce
2
0312-4/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água
doce
1
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de
água doce
1
0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água
doce
2
0321-3/01
Criação de peixes em água salgada e
salobra
2
0321-3/02
Criação de camarões em água salgada e
salobra
2
0321-3/03
Criação de ostras e mexilhões em água
salgada e salobra
3
0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água
salgada e salobra
2
0321-3/05
Atividades de apoio à aqüicultura em água
salgada e salobra
2
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em
água salgada e salobra não especificados anteriormente
2
0322-1/01
Criação de peixes em água
doce
3
0322-1/02
Criação de camarões em água
doce
2
0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água
doce
2
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água
doce
2
0322-1/05
Ranicultura
3
0322-1/06
Criação de jacaré
3
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água
doce
2
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em
água doce não especificados anteriormente
3
0500-3/01
Extração de carvão mineral
3
0500-3/02
Beneficiamento de carvão
mineral
3
0600-0/01
Extração de petróleo e gás
natural
3
0600-0/02
Extração e beneficiamento de
xisto
3
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias
betuminosas
3
0710-3/01
Extração de minério de ferro
3
0710-3/02
Pelotização, sinterização e outros
beneficiamentos de minério de ferro
3
0721-9/01
Extração de minério de
alumínio
3
0721-9/02
Beneficiamento de minério de
alumínio
3
0722-7/01
Extração de minério de
estanho
3
0722-7/02
Beneficiamento de minério de
estanho
3
0723-5/01
Extração de minério de
manganês
3
0723-5/02
Beneficiamento de minério de
manganês
3
0724-3/01
Extração de minério de metais
preciosos
3
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais
preciosos
3
0725-1/00
Extração de minerais
radioativos
3
0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e
titânio
3
0729-4/02
Extração de minério de
tungstênio
3
0729-4/03
Extração de minério de níquel
3
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo,
zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados
anteriormente
3
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
2
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento
associado
3
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento
associado
3
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento
associado
2
0810-0/04
Extração de calcário e dolomita e
beneficiamento associado
3
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
2
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho
e beneficiamento associado
3
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento
associado
3
0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento
associado
3
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento
associado
3
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim
associado à extração
1
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros
materiais para construção e beneficiamento associado
3
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
3
0892-4/01
Extração de sal marinho
3
0892-4/02
Extração de sal-gema
3
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do
sal
3
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e
semipreciosas)
3
0899-1/01
Extração de grafita
3
0899-1/02
Extração de quartzo
3
0899-1/03
Extração de amianto
3
0899-1/99
Extração de outros minerais não-metálicos
não especificados anteriormente
3
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de
petróleo e gás natural
3
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério
de ferro
3
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de
minerais metálicos não-ferrosos
3
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de
minerais não-metálicos
3
1011-2/01
Frigorífico - abate de
bovinos
3
1011-2/02
Frigorífico - abate de
eqüinos
3
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e
caprinos
3
1011-2/04
Frigorífico - abate de
bufalinos
3
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob
contrato - exceto abate de suínos
3
1012-1/01
Abate de aves
3
1012-1/02
Abate de pequenos animais
3
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
3
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob
contrato
3
1013-9/01
Fabricação de produtos de
carne
3
1013-9/02
Preparação de subprodutos do
abate
3
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e
moluscos
3
1020-1/02
Fabricação de conservas de peixes,
crustáceos e moluscos
3
1031-7/00
Fabricação de conservas de
frutas
3
1032-5/01
Fabricação de conservas de
palmito
2
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e
outros vegetais, exceto palmito
3
1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de
frutas, hortaliças e legumes
3
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças
e legumes, exceto concentrados
3
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto,
exceto óleo de milho
3
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados,
exceto óleo de milho
3
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras
vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
2
1051-1/00
Preparação do leite
3
1052-0/00
Fabricação de laticínios
3
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados
comestíveis
2
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
3
1061-9/02
Fabricação de produtos do
arroz
3
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de
derivados
3
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e
derivados
3
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho
3
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de
vegetais
3
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em
bruto
3
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho
refinado
3
1066-0/00
Fabricação de alimentos para
animais
3
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem
vegetal não especificados anteriormente
3
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
3
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana
refinado
3
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba
3
1081-3/01
Beneficiamento de café
3
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
3
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de
café
2
1091-1/00
Fabricação de produtos de
panificação
3
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e
bolachas
3
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau
e de chocolates
3
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas
e semelhantes
3
1094-5/00
Fabricação de massas
alimentícias
3
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos
3
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos
prontos
3
1099-6/01
Fabricação de vinagres
3
1099-6/02
Fabricação de pós
alimentícios
2
1099-6/03
Fabricação de fermentos e
leveduras
1
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
3
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá,
mate, etc.)
3
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e
artificiais
3
1099-6/99
Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
3
1111-9/01
Fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar
3
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e
bebidas destiladas
3
1112-7/00
Fabricação de vinho
3
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte
uísque
3
1113-5/02
Fabricação de cervejas e
chopes
3
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
3
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
3
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás
prontos para consumo
3
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós
para refrescos, exceto refrescos de frutas
3
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas
não-alcoólicas não especificadas anteriormente
3
1210-7/00
Processamento industrial do
fumo
3
1220-4/01
Fabricação de cigarros
2
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e
charutos
3
1220-4/03
Fabricação de filtros para
cigarros
3
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo,
exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
3
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de
algodão
3
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis
naturais, exceto algodão
3
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas
3
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e
bordar
3
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
3
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis
naturais, exceto algodão
3
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e
sintéticas
3
1330-8/00
Fabricação de tecidos de
malha
3
1340-5/01
Estamparia e texturização em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
3
1340-5/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
3
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
3
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico
3
1352-9/00
Fabricação de artefatos de
tapeçaria
3
1353-7/00
Fabricação de artefatos de
cordoaria
3
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais,
inclusive artefatos
3
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não
especificados anteriormente
3
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
3
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
1
1412-6/01
Confecção de peças de vestuário, exceto
roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
3
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas
2
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto
roupas íntimas
3
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto
sob medida
2
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas
profissionais
2
1413-4/03
Facção de roupas
profissionais
2
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário,
exceto para segurança e proteção
3
1421-5/00
Fabricação de meias
3
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário,
produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
3
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de
couro
3
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas
e semelhantes de qualquer material
2
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não
especificados anteriormente
3
1531-9/01
Fabricação de calçados de
couro
2
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob
contrato
3
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer
material
2
1533-5/00
Fabricação de calçados de material
sintético
2
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
3
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de
qualquer material
3
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de
madeira
3
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de
madeira
3
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de
chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
3
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira
pré-fabricadas
3
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de
peças de madeira para instalações industriais e
comerciais
3
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de
carpintaria para construção
3
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de
embalagens de madeira
3
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de
madeira, exceto móveis
3
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de
cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto
móveis
1
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas
para a fabricação de papel
3
1721-4/00
Fabricação de papel
3
1722-2/00
Fabricação de cartolina e
papel-cartão
3
1731-1/00
Fabricação de embalagens de
papel
3
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e
papel-cartão
3
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de
papelão ondulado
3
1741-9/01
Fabricação de formulários
contínuos
2
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel,
cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de
escritório
3
1742-7/01
Fabricação de fraldas
descartáveis
3
1742-7/02
Fabricação de absorventes
higiênicos
3
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso
doméstico e higiênico-sanitário não especificados
anteriormente
3
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas
celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente
3
1811-3/01
Impressão de jornais
3
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras
publicações periódicas
3
1812-1/00
Impressão de material de
segurança
2
1813-0/01
Impressão de material para uso
publicitário
3
1813-0/99
Impressão de material para outros
usos
2
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
3
1822-9/00
Serviços de acabamentos
gráficos
2
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer
suporte
2
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer
suporte
2
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer
suporte
1
1910-1/00
Coquerias
3
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de
petróleo
3
1922-5/01
Formulação de combustíveis
3
1922-5/02
Rerrefino de óleos
lubrificantes
3
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados
do petróleo, exceto produtos do refino
3
1931-4/00
Fabricação de álcool
3
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto
álcool
3
2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis
2
2012-6/00
Fabricação de intermediários para
fertilizantes
3
2013-4/00
Fabricação de adubos e
fertilizantes
2
2014-2/00
Fabricação de gases
industriais
2
2019-3/01
Elaboração de combustíveis
nucleares
3
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos
inorgânicos não especificados anteriormente
2
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos
básicos
3
2022-3/00
Fabricação de intermediários para
plastificantes, resinas e fibras
3
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos
não especificados anteriormente
2
2031-2/00
Fabricação de resinas
termoplásticas
3
2032-1/00
Fabricação de resinas
termofixas
2
2033-9/00
Fabricação de elastômeros
3
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e
sintéticas
3
2051-7/00
Fabricação de defensivos
agrícolas
3
2052-5/00
Fabricação de desinfestantes
domissanitários
2
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes
sintéticos
3
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e
polimento
3
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
3
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes
e lacas
3
2072-0/00
Fabricação de tintas de
impressão
3
2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes,
solventes e produtos afins
3
2091-6/00
Fabricação de adesivos e
selantes
3
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e
detonantes
3
2092-4/02
Fabricação de artigos
pirotécnicos
2
2092-4/03
Fabricação de fósforos de
segurança
3
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso
industrial
3
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
1
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e
outros materiais e produtos químicos para fotografia
2
2099-1/99
Fabricação de outros produtos químicos
não especificados anteriormente
3
2110-6/00
Fabricação de produtos
farmoquímicos
3
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos
para uso humano
3
2121-1/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos
para uso humano
2
2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos
para uso humano
2
2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso
veterinário
3
2123-8/00
Fabricação de preparações
farmacêuticas
1
2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de
câmaras-de-ar
3
2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados
3
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não
especificados anteriormente
3
2221-8/00
Fabricação de laminados planos e
tubulares de material plástico
3
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material
plástico
3
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de
material plástico para uso na construção
3
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso pessoal e doméstico
3
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material
plástico para usos industriais
3
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios
3
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material
plástico para outros usos não especificados
anteriormente
3
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de
segurança
3
2312-5/00
Fabricação de embalagens de
vidro
3
2319-2/00
Fabricação de artigos de
vidro
3
2320-6/00
Fabricação de cimento
3
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de
concreto armado, em série e sob encomenda
3
2330-3/02
Fabricação de artefatos de cimento para
uso na construção
3
2330-3/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento
para uso na construção
2
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de
concreto
3
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e
argamassa para construção
3
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos
de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
3
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos
refratários
3
2342-7/01
Fabricação de azulejos e
pisos
3
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e
barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e
pisos
3
2349-4/01
Fabricação de material sanitário de
cerâmica
3
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos
não-refratários não especificados anteriormente
3
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à
extração
3
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção,
exceto associado à extração
3
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
3
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
3
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação,
vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e
cristal
3
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais
não-metálicos não especificados anteriormente
3
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
3
2412-1/00
Produção de ferroligas
3
2421-1/00
Produção de semi-acabados de
aço
1
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao
carbono, revestidos ou não
3
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços
especiais
2
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem
costura
3
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço,
exceto tubos
2
2424-5/01
Produção de arames de aço
2
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e
perfilados de aço, exceto arames
3
2431-8/00
Produção de tubos de aço com
costura
3
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e
aço
3
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em
formas primárias
2
2441-5/02
Produção de laminados de
alumínio
3
2442-3/00
Metalurgia dos metais
preciosos
2
2443-1/00
Metalurgia do cobre
2
2449-1/01
Produção de zinco em formas
primárias
3
2449-1/02
Produção de laminados de
zinco
3
2449-1/03
Produção de soldas e ânodos para
galvanoplastia
3
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
e suas ligas não especificados anteriormente
3
2451-2/00
Fundição de ferro e aço
3
2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas
ligas
3
2511-0/00
Fabricação de estruturas
metálicas
3
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de
metal
3
2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria
pesada
3
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras para aquecimento central
3
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de
vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
3
2531-4/01
Produção de forjados de aço
3
2531-4/02
Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas
3
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de
metal
3
2532-2/02
Metalurgia do pó
3
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e
revestimento em metais
3
2541-1/00
Fabricação de artigos de
cutelaria
3
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria,
exceto esquadrias
3
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
3
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado,
exceto veículos militares de combate
3
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e
munições
3
2591-8/00
Fabricação de embalagens
metálicas
3
2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de
metal padronizados
3
2592-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de
metal, exceto padronizados
3
2593-4/00
Fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
3
2599-3/01
Serviços de confecção de armações
metálicas para a construção
2
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal
não especificados anteriormente
3
2610-8/00
Fabricação de componentes
eletrônicos
3
2621-3/00
Fabricação de equipamentos de
informática
2
2622-1/00
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática
2
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores
de comunicação, peças e acessórios
3
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
3
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção,
reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
3
2651-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
medida, teste e controle
2
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e
relógios
2
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2
2670-1/01
Fabricação de equipamentos e instrumentos
ópticos, peças e acessórios
2
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e
cinematográficos, peças e acessórios
3
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas
e ópticas
3
2710-4/01
Fabricação de geradores de corrente
contínua e alternada, peças e acessórios
3
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores,
conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e
acessórios
3
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e
acessórios
3
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
3
2722-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores
para veículos automotores
3
2722-8/02
Recondicionamento de baterias e
acumuladores para veículos automotores
3
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos
para distribuição e controle de energia elétrica
3
2732-5/00
Fabricação de material elétrico para
instalações em circuito de consumo
3
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores
elétricos isolados
3
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
3
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros
equipamentos de iluminação
3
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e
máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e
acessórios
3
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso
pessoal, peças e acessórios
3
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos
eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios
3
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e
outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e
isoladores
3
2790-2/02
Fabricação de equipamentos para
sinalização e alarme
3
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e
aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e
acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
3
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e
dispositivos semelhantes, peças e acessórios
3
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso
industrial, peças e acessórios
3
2814-3/02
Fabricação de compressores para uso
não-industrial, peças e acessórios
3
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins
industriais
2
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão
para fins industriais, exceto rolamentos
3
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais,
aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas,
peças e acessórios
3
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos
para fins industriais, peças e acessórios
3
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e
acessórios
3
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessórios
3
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de
refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e
acessórios
3
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
ar condicionado para uso industrial
2
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
ar condicionado para uso não-industrial
2
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever,
calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios
2
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios
3
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e
acessórios
3
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação
agrícola, peças e acessórios
3
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação
3
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças
e acessórios
3
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e extração de petróleo, peças e
acessórios
3
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de petróleo
3
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças e
acessórios, exceto agrícolas
3
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios,
exceto tratores
3
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria
metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta
3
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios
3
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a indústria têxtil, peças e acessórios
3
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e
acessórios
3
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças
e acessórios
3
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a indústria do plástico, peças e acessórios
3
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para uso industrial específico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
3
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
3
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para
automóveis, camionetas e utilitários
3
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis,
camionetas e utilitários
3
2920-4/01
Fabricação de caminhões e
ônibus
3
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e
ônibus
2
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e
reboques para caminhões
3
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para
ônibus
3
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e
reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e
ônibus
3
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o
sistema motor de veículos automotores
3
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os
sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores
3
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o
sistema de freios de veículos automotores
3
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o
sistema de direção e suspensão de veículos automotores
3
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e
eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
3
2949-2/01
Fabricação de bancos e estofados para
veículos automotores
3
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios
para veículos automotores não especificadas
anteriormente
3
2950-6/00
Recondicionamento e recuperação de
motores para veículos automotores
3
3011-3/01
Construção de embarcações de grande
porte
3
3011-3/02
Construção de embarcações para uso
comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e
lazer
3
3031-8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e
outros materiais rodantes
3
3032-6/00
Fabricação de peças e acessórios para
veículos ferroviários
3
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
2
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros
componentes e peças para aeronaves
2
3050-4/00
Fabricação de veículos militares de
combate
2
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e
acessórios
3
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos
não-motorizados, peças e acessórios
3
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte
não especificados anteriormente
3
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de
madeira
3
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de
metal
3
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais,
exceto madeira e metal
3
3104-7/00
Fabricação de colchões
3
3211-6/01
Lapidação de gemas
2
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e
ourivesaria
2
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
2
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos
semelhantes
3
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais,
peças e acessórios
3
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e
esporte
3
3240-0/01
Fabricação de jogos
eletrônicos
2
3240-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca
e acessórios não associada à locação
2
3240-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca
e acessórios associada à locação
2
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos
recreativos não especificados anteriormente
3
3250-7/01
Fabricação de instrumentos
não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório
2
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório
3
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para
correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob
encomenda
2
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para
correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,
exceto sob encomenda
2
3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e
odontologia
3
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
2
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
3
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não
tecido para uso odonto-médico-hospitalar
2
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e
vassouras
3
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e
segurança e resistentes a fogo
3
3292-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios
para segurança pessoal e profissional
3
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e
similares
2
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros
artigos para escritório
2
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas
de qualquer material, exceto luminosos
2
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros
luminosos
3
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para
costura
3
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não
especificados anteriormente
3
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques,
reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos
3
3312-1/01
Manutenção e reparação de equipamentos
transmissores de comunicação
2
3312-1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e
instrumentos de medida, teste e controle
2
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos
eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
1
3312-1/04
Manutenção e reparação de equipamentos e
instrumentos ópticos
3
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores,
transformadores e motores elétricos
3
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
2
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas,
aparelhos e materiais elétricos não especificados
anteriormente
3
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas
motrizes não-elétricas
1
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos
hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3
3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas
industriais
2
3314-7/04
Manutenção e reparação de
compressores
3
3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
2
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas,
aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial
3
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
cargas
3
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de
escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para
escritório
3
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para uso geral não especificados
anteriormente
3
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para agricultura e pecuária
3
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores
agrícolas
3
3314-7/13
Manutenção e reparação de
máquinas-ferramenta
3
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de
petróleo
2
3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores,
exceto agrícolas
3
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto
tratores
3
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a
indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e
fumo
3
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e
calçados
2
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e
aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e
artefatos
3
3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e
aparelhos para a indústria do plástico
3
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas
e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente
3
3315-5/00
Manutenção e reparação de veículos
ferroviários
3
3316-3/01
Manutenção e reparação de aeronaves,
exceto a manutenção na pista
2
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na
pista
1
3317-1/01
Manutenção e reparação de embarcações e
estruturas flutuantes
3
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações
para esporte e lazer
2
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e
produtos não especificados anteriormente
3
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos
industriais
3
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de
qualquer material
3
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não
especificados anteriormente
3
3511-5/00
Geração de energia elétrica
3
3512-3/00
Transmissão de energia
elétrica
3
3513-1/00
Comércio atacadista de energia
elétrica
1
3514-0/00
Distribuição de energia
elétrica
3
3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás
natural
2
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por
redes urbanas
2
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água
quente e ar condicionado
2
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de
água
3
3600-6/02
Distribuição de água por
caminhões
2
3701-1/00
Gestão de redes de esgoto
3
3702-9/00
Atividades relacionadas a esgoto, exceto
a gestão de redes
3
3811-4/00
Coleta de resíduos
não-perigosos
3
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
2
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos
não-perigosos
3
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos
perigosos
3
3831-9/01
Recuperação de sucatas de
alumínio
3
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos,
exceto alumínio
3
3832-7/00
Recuperação de materiais
plásticos
3
3839-4/01
Usinas de compostagem
3
3839-4/99
Recuperação de materiais não
especificados anteriormente
3
3900-5/00
Descontaminação e outros serviços de
gestão de resíduos
2
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos
imobiliários
3
4120-4/00
Construção de edifícios
3
4211-1/01
Construção de rodovias e
ferrovias
3
4211-1/02
Pintura para sinalização em pistas
rodoviárias e aeroportos
3
4212-0/00
Construção de obras de arte
especiais
3
4213-8/00
Obras de urbanização - ruas, praças e
calçadas
3
4221-9/01
Construção de barragens e represas para
geração de energia elétrica
3
4221-9/02
Construção de estações e redes de
distribuição de energia elétrica
3
4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de
energia elétrica
3
4221-9/04
Construção de estações e redes de
telecomunicações
3
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de
telecomunicações
3
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de
água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
3
4222-7/02
Obras de irrigação
3
4223-5/00
Construção de redes de transportes por
dutos, exceto para água e esgoto
3
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e
fluviais
3
4292-8/01
Montagem de estruturas
metálicas
3
4292-8/02
Obras de montagem industrial
3
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e
recreativas
3
4299-5/99
Outras obras de engenharia civil não
especificadas anteriormente
3
4311-8/01
Demolição de edifícios e outras
estruturas
3
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de
terreno
3
4312-6/00
Perfurações e sondagens
3
4313-4/00
Obras de terraplenagem
3
4319-3/00
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente
2
4321-5/00
Instalação e manutenção
elétrica
3
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de
gás
3
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado, de ventilação e
refrigeração
3
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção
contra incêndio
3
4329-1/01
Instalação de painéis
publicitários
2
4329-1/02
Instalação de equipamentos para
orientação à navegação marítima fluvial e lacustre
2
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de
elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação
própria
2
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e
equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos
3
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de
vibração
3
4329-1/99
Outras obras de instalações em
construções não especificadas anteriormente
3
4330-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia
civil
3
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos,
divisórias e armários embutidos de qualquer material
3
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e
estuque
3
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em
geral
3
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas
em interiores e exteriores
3
4330-4/99
Outras obras de acabamento da
construção
3
4391-6/00
Obras de fundações
3
4399-1/01
Administração de obras
3
4399-1/02
Montagem e desmontagem de andaimes e
outras estruturas temporárias
3
4399-1/03
Obras de alvenaria
3
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para
uso em obras
3
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de
água
3
4399-1/99
Serviços especializados para construção
não especificados anteriormente
3
4511-1/01
Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos
2
4511-1/02
Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados
3
4511-1/03
Comércio por atacado de automóveis,
camionetas e utilitários novos e usados
2
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e
usados
2
4511-1/05
Comércio por atacado de reboques e
semi-reboques novos e usados
3
4511-1/06
Comércio por atacado de ônibus e
microônibus novos e usados
1
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do
comércio de veículos automotores
2
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos
automotores
3
4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores
3
4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e
pintura de veículos automotores
3
4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação
elétrica de veículos automotores
3
4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento
de veículos automotores
2
4520-0/05
Serviços de lavagem, lubrificação e
polimento de veículos automotores
3
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos
automotores
3
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e
reparação de acessórios para veículos automotores
3
4530-7/01
Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos automotores
2
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e
câmaras-de-ar
2
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores
2
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios
usados para veículos automotores
2
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e
câmaras-de-ar
2
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do
comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores
2
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e
motonetas
2
4541-2/02
Comércio por atacado de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas
3
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e
motonetas novas
3
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e
motonetas usadas
3
4541-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios
para motocicletas e motonetas
3
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do
comércio de motocicletas e motonetas, peças e
acessórios
1
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas
e motonetas
2
4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e
motonetas
2
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
3
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e
químicos
2
4613-3/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de madeira, material de construção e ferragens
3
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves
2
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico
2
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
viagem
1
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
3
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do
comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de
perfumaria
2
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do
comércio de instrumentos e materiais
odonto-médico-hospitalares
2
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do
comércio de jornais, revistas e outras publicações
3
4618-4/99
Outros representantes comerciais e
agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
2
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do
comércio de mercadorias em geral não especializado
2
4621-4/00
Comércio atacadista de café em
grão
3
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
3
4623-1/01
Comércio atacadista de animais
vivos
3
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles
e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
3
4623-1/03
Comércio atacadista de
algodão
2
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não
beneficiado
3
4623-1/05
Comércio  atacadista de cacau
2
4623-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores,
plantas e gramas
3
4623-1/07
Comércio atacadista de sisal
2
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas
agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
3
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para
animais
3
4623-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas
agrícolas não especificadas anteriormente
3
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e
laticínios
3
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados
3
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e
féculas
3
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
3
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
3
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e
ovos
2
4633-8/03
Comércio atacadista de coelhos e outros
pequenos animais vivos para alimentação
2
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e
suínas e derivados
3
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e
derivados
3
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos
do mar
3
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados
de outros animais
2
4635-4/01
Comércio atacadista de água
mineral
3
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e
refrigerante
3
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
3
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não
especificadas anteriormente
3
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo
beneficiado
3
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros,
cigarrilhas e charutos
2
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado,
moído e solúvel
3
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
2
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e
gorduras
2
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos,
biscoitos e similares
2
4637-1/05
Comércio atacadista de massas
alimentícias
3
4637-1/06
Comércio atacadista de
sorvetes
2
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates,
confeitos, balas, bombons e semelhantes
3
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em
outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
3
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral
3
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
3
4641-9/01
Comércio atacadista de
tecidos
2
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama,
mesa e banho
3
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de
armarinho
3
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do
vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança
1
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e
acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho
2
4643-5/01
Comércio atacadista de
calçados
2
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem
1
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano
2
4644-3/02
Comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso veterinário
2
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios
1
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses e artigos
de ortopedia
2
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos
odontológicos
2
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e
produtos de perfumaria
2
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de
higiene pessoal
2
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos de
escritório e de papelaria
2
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e
outras publicações
3
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos
elétricos de uso pessoal e doméstico
2
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos
eletrônicos de uso pessoal e doméstico
3
4649-4/03
Comércio atacadista de bicicletas,
triciclos e outros veículos recreativos
3
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos
de colchoaria
3
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de
tapeçaria; persianas e cortinas
2
4649-4/06
Comércio atacadista de lustres,
luminárias e abajures
2
4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs,
fitas e discos
1
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de
higiene, limpeza e conservação domiciliar
3
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de
higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
2
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e
bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas
lapidadas
1
4649-4/99
Comércio atacadista de outros
equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
2
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de
informática
1
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para
informática
1
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes
eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
1
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e
peças
2
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas,
equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e
peças
3
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso industrial; partes e peças
2
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes
e peças
2
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso comercial; partes e peças
2
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas e
compressores; partes e peças
2
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e
equipamentos não especificados anteriormente; partes e
peças
2
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos
derivados
3
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e
ferramentas
3
4673-7/00
Comércio atacadista de material
elétrico
2
4674-5/00
Comércio atacadista de
cimento
2
4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e
similares
2
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e
granitos
3
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e
vitrais
3
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de
materiais de construção não especificados anteriormente
2
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de
construção em geral
3
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(T.R.R.)
3
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis
realizado por transportador retalhista (T.R.R.)
3
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de
origem vegetal, exceto álcool carburante
3
4681-8/04
Comércio atacadista de combustíveis de
origem mineral em bruto
2
4681-8/05
Comércio atacadista de
lubrificantes
2
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de
petróleo (GLP)
3
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos
agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
2
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e
elastômeros
2
4684-2/02
Comércio atacadista de
solventes
3
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos
químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente
3
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
3
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em
bruto
2
4686-9/02
Comércio atacadista de
embalagens
3
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel
e papelão
3
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
não-metálicos, exceto de papel e papelão
3
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
metálicos
3
4689-3/01
Comércio atacadista de produtos da
extração mineral, exceto combustíveis
2
4689-3/02
Comércio  atacadista de fios e fibras
beneficiados
2
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em
outros produtos intermediários não especificados
anteriormente
2
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios
2
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em
geral, com predominância de insumos agropecuários
2
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em
geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários
2
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
3
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados
3
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
2
4713-0/01
Lojas de departamentos ou
magazines
3
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de
departamentos ou magazines
2
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos
internacionais
2
4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância
de produção própria
3
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância
de revenda
2
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e
frios
2
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas,
bombons e semelhantes
3
4722-9/01
Comércio varejista de
carnes - açougues
3
4722-9/02
Peixaria
2
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
3
4724-5/00
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros
3
4729-6/01
Tabacaria
1
4729-6/99
Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
2
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores
3
4732-6/00
Comércio varejista de
lubrificantes
2
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais
para pintura
2
4742-3/00
Comércio varejista de material
elétrico
3
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
3
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e
ferramentas
3
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e
artefatos
3
4744-0/03
Comércio varejista de materiais
hidráulicos
2
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas
3
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de
construção não especificados anteriormente
3
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de
construção em geral
3
4751-2/00
Comércio varejista especializado de
equipamentos e suprimentos de informática
2
4752-1/00
Comércio varejista especializado de
equipamentos de telefonia e comunicação
2
4753-9/00
Comércio varejista especializado de
eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
2
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
2
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de
colchoaria
2
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de
iluminação
2
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
2
4755-5/02
Comercio varejista de artigos de
armarinho
2
4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama,
mesa e banho
3
4756-3/00
Comércio varejista especializado de
instrumentos musicais e acessórios
2
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças
e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico,
exceto informática e comunicação
2
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas
2
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
2
4761-0/01
Comércio varejista de livros
1
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e
revistas
1
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de
papelaria
2
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e
fitas
1
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e
artigos recreativos
2
4763-6/02
Comércio varejista de artigos
esportivos
1
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e
triciclos; peças e acessórios
1
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça,
pesca e camping
1
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e
outros veículos recreativos; peças e acessórios
2
4771-7/01
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
2
4771-7/02
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
2
4771-7/03
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos
1
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos
veterinários
3
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
1
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de
óptica
2
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios
2
4782-2/01
Comércio varejista de
calçados
2
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de
viagem
1
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de
joalheria
1
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de
relojoaria
2
4784-9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de
petróleo (GLP)
3
4785-7/01
Comércio varejista de
antigüidades
2
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos
usados
3
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires,
bijuterias e artesanatos
2
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores
naturais
3
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de
arte
1
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de
artigos e alimentos para animais de estimação
3
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes
domissanitários
3
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício
e artigos pirotécnicos
2
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para
escritório
2
4789-0/08
Comércio varejista de artigos
fotográficos e para filmagem
1
4789-0/09
Comércio varejista de armas e
munições
2
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não
especificados anteriormente
2
4911-6/00
Transporte ferroviário de
carga
3
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros
intermunicipal e interestadual
3
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros
municipal e em região metropolitana
3
4912-4/03
Transporte metroviário
3
4921-3/01
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, municipal
3
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região
metropolitana
3
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana
3
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, interestadual
3
4922-1/03
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, internacional
3
4923-0/01
Serviço de táxi
3
4923-0/02
Serviço de transporte de
passageiros - locação de automóveis com motorista
3
4924-8/00
Transporte escolar
3
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, municipal
3
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional
3
4929-9/03
Organização de excursões em veículos
rodoviários próprios, municipal
3
4929-9/04
Organização de excursões em veículos
rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e
internacional
3
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de
passageiros não especificados anteriormente
2
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto
produtos perigosos e mudanças, municipal
3
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto
produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
3
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos
perigosos
3
4930-2/04
Transporte rodoviário de
mudanças
3
4940-0/00
Transporte dutoviário
1
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e
similares
3
5011-4/01
Transporte marítimo de
cabotagem - Carga
3
5011-4/02
Transporte marítimo de
cabotagem - passageiros
2
5012-2/01
Transporte marítimo de longo
curso - Carga
3
5012-2/02
Transporte marítimo de longo
curso - Passageiros
2
5021-1/01
Transporte por navegação interior de
carga, municipal, exceto travessia
3
5021-1/02
Transporte por navegação interior de
carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto
travessia
3
5022-0/01
Transporte por navegação interior de
passageiros em linhas regulares, municipal, exceto
travessia
2
5022-0/02
Transporte por navegação interior de
passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
2
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
3
5030-1/02
Navegação de apoio portuário
1
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia,
municipal
3
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia,
intermunicipal
3
5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios
turísticos
1
5099-8/99
Outros transportes aquaviários não
especificados anteriormente
1
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros
regular
3
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de
aeronaves com tripulação
3
5112-9/99
Outros serviços de transporte aéreo de
passageiros não-regular
3
5120-0/00
Transporte aéreo de
carga
2
5130-7/00
Transporte espacial
1
5211-7/01
Armazéns gerais - emissão de
warrant
3
5211-7/02
Guarda-móveis
2
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros,
exceto armazéns gerais e guarda-móveis
3
5212-5/00
Carga e descarga
3
5221-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes,
túneis e serviços relacionados
3
5222-2/00
Terminais rodoviários e
ferroviários
3
5223-1/00
Estacionamento de veículos
3
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi,
inclusive centrais de chamada
1
5229-0/02
Serviços de reboque de
veículos
3
5229-0/99
Outras atividades auxiliares dos
transportes terrestres não especificadas anteriormente
3
5231-1/01
Administração da infra-estrutura
portuária
2
5231-1/02
Operações de terminais
3
5232-0/00
Atividades de agenciamento
marítimo
2
5239-7/00
Atividades auxiliares dos transportes
aquaviários não especificadas anteriormente
3
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem
2
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes
aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem
3
5250-8/01
Comissaria de despachos
1
5250-8/02
Atividades de despachantes
aduaneiros
3
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o
transporte marítimo
3
5250-8/04
Organização logística do transporte de
carga
3
5250-8/05
Operador de transporte
multimodal - OTM
3
5310-5/01
Atividades do Correio
Nacional
3
5310-5/02
Atividades de franqueadas e
permissionárias do Correio Nacional
2
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo
Correio Nacional
3
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
3
5510-8/01
Hotéis
2
5510-8/02
Apart-hotéis
2
5510-8/03
Motéis
2
5590-6/01
Albergues, exceto
assistenciais
3
5590-6/02
Campings
1
5590-6/03
Pensões (alojamento)
2
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados
anteriormente
2
5611-2/01
Restaurantes e similares
2
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas
3
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares
3
5612-1/00
Serviços ambulantes de
alimentação
3
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para empresas
3
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e
recepções - bufê
2
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação
privativos
3
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumo domiciliar
3
5811-5/00
Edição de livros
2
5812-3/00
Edição de jornais
2
5813-1/00
Edição de revistas
3
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e de outros
produtos gráficos
2
5821-2/00
Edição integrada à impressão de
livros
2
5822-1/00
Edição integrada à impressão de
jornais
2
5823-9/00
Edição integrada à impressão de
revistas
2
5829-8/00
Edição integrada à impressão de
cadastros, listas e de outros produtos gráficos
2
5911-1/01
Estúdios cinematográficos
1
5911-1/02
Produção de filmes para
publicidade
3
5911-1/99
Atividades de produção cinematográfica,
de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
1
5912-0/01
Serviços de dublagem
2
5912-0/02
Serviços de mixagem sonora em produção
audiovisual
2
5912-0/99
Atividades de pós-produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente
1
5913-8/00
Distribuição cinematográfica, de vídeo e
de programas de televisão
1
5914-6/00
Atividades de exibição
cinematográfica
3
5920-1/00
Atividades de gravação de som e de edição
de música
2
6010-1/00
Atividades de rádio
1
6021-7/00
Atividades de televisão
aberta
3
6022-5/01
Programadoras
3
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por
assinatura, exceto programadoras
3
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa
comutada - STFC
2
6110-8/02
Serviços de redes de transportes de
telecomunicações - SRTT
2
6110-8/03
Serviços de comunicação
multimídia - SCM
2
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não
especificados anteriormente
3
6120-5/01
Telefonia móvel celular
2
6120-5/02
Serviço móvel
especializado - SME
3
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não
especificados anteriormente
1
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
1
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura
por cabo
3
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura
por microondas
2
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura
por satélite
3
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de
comunicações
3
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo
internet - VOIP
2
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não
especificadas anteriormente
2
6201-5/00
Desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda
1
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de
programas de computador customizáveis
2
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de
programas de computador não-customizáveis
1
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da
informação
2
6209-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros
serviços em tecnologia da informação
2
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de
serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
internet
2
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros
serviços de informação na internet
1
6391-7/00
Agências de notícias
2
6399-2/00
Outras atividades de prestação de
serviços de informação não especificadas anteriormente
3
6410-7/00
Banco Central
1
6421-2/00
Bancos comerciais
2
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira
comercial
3
6423-9/00
Caixas econômicas
2
6424-7/01
Bancos cooperativos
1
6424-7/02
Cooperativas centrais de
crédito
1
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
2
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
1
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira
comercial
1
6432-8/00
Bancos de investimento
1
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
2
6434-4/00
Agências de fomento
1
6435-2/01
Sociedades de crédito
imobiliário
1
6435-2/02
Associações de poupança e
empréstimo
1
6435-2/03
Companhias hipotecárias
1
6436-1/00
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento - financeiras
1
6437-9/00
Sociedades de crédito ao
microempreendedor
1
6440-9/00
Arrendamento mercantil
1
6450-6/00
Sociedades de capitalização
3
6461-1/00
Holdings de instituições
financeiras
2
6462-0/00
Holdings de instituições
não-financeiras
3
6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto
holdings
2
6470-1/01
Fundos de investimento, exceto
previdenciários e imobiliários
1
6470-1/02
Fundos de investimento
previdenciários
1
6470-1/03
Fundos de investimento
imobiliários
1
6491-3/00
Sociedades de fomento
mercantil - factoring
1
6492-1/00
Securitização de créditos
3
6493-0/00
Administração de consórcios para
aquisição de bens e direitos
2
6499-9/01
Clubes de investimento
1
6499-9/02
Sociedades de investimento
1
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
1
6499-9/04
Caixas de financiamento de
corporações
1
6499-9/05
Concessão de crédito pelas
OSCIP
1
6499-9/99
Outras atividades de serviços financeiros
não especificadas anteriormente
1
6511-1/01
Seguros de vida
1
6511-1/02
Planos de auxílio-funeral
2
6512-0/00
Seguros não-vida
2
6520-1/00
Seguros-saúde
1
6530-8/00
Resseguros
2
6541-3/00
Previdência complementar
fechada
1
6542-1/00
Previdência complementar
aberta
1
6550-2/00
Planos de saúde
2
6611-8/01
Bolsa de valores
1
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
1
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e
futuros
1
6611-8/04
Administração de mercados de balcão
organizados
2
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores
mobiliários
1
6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores
mobiliários
1
6612-6/03
Corretoras de câmbio
1
6612-6/04
Corretoras de contratos de
mercadorias
1
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações
financeiras
2
6613-4/00
Administração de cartões de
crédito
2
6619-3/01
Serviços de liquidação e
custódia
1
6619-3/02
Correspondentes de instituições
financeiras
2
6619-3/03
Representações de bancos
estrangeiros
1
6619-3/04
Caixas eletrônicos
1
6619-3/05
Operadoras de cartões de
débito
1
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços
financeiros não especificadas anteriormente
2
6621-5/01
Peritos e avaliadores de
seguros
1
6621-5/02
Auditoria e consultoria
atuarial
1
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de
planos de previdência complementar e de saúde
1
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da
previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas
anteriormente
2
6630-4/00
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
2
6810-2/01
Compra e venda de imóveis
próprios
3
6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios
2
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação
de imóveis
2
6821-8/02
Corretagem no aluguel de
imóveis
2
6822-6/00
Gestão e administração da propriedade
imobiliária
2
6911-7/01
Serviços advocatícios
1
6911-7/02
Atividades auxiliares da
justiça
1
6911-7/03
Agente de propriedade
industrial
1
6912-5/00
Cartórios
1
6920-6/01
Atividades de contabilidade
1
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria
contábil e tributária
2
7020-4/00
Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica
2
7111-1/00
Serviços de arquitetura
3
7112-0/00
Serviços de engenharia
3
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e
geodésia
2
7119-7/02
Atividades de estudos
geológicos
3
7119-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados
à arquitetura e engenharia
2
7119-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados
à segurança do trabalho
1
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à
engenharia e arquitetura não especificadas
anteriormente
2
7120-1/00
Testes e análises técnicas
1
7210-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental
em ciências físicas e naturais
2
7220-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental
em ciências sociais e humanas
1
7311-4/00
Agências de publicidade
1
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade,
exceto em veículos de comunicação
3
7319-0/01
Criação de estandes para feiras e
exposições
2
7319-0/02
Promoção de vendas
3
7319-0/03
Marketing direto
3
7319-0/04
Consultoria em publicidade
2
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não
especificadas anteriormente
2
7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião
pública
3
7410-2/01
Design
3
7410-2/02
Decoração de interiores
3
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias,
exceto aérea e submarina
2
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias
aéreas e submarinas
2
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
2
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
2
7420-0/05
Serviços de microfilmagem
3
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e
similares
3
7490-1/02
Escafandria e mergulho
3
7490-1/03
Serviços de agronomia e de consultoria às
atividades agrícolas e pecuárias
3
7490-1/04
Atividades de intermediação e
agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários
2
7490-1/05
Agenciamento de profissionais para
atividades esportivas, culturais e artísticas
3
7490-1/99
Outras atividades profissionais,
científicas e técnicas não especificadas anteriormente
2
7500-1/00
Atividades veterinárias
2
7711-0/00
Locação de automóveis sem
condutor
2
7719-5/01
Locação de embarcações sem tripulação,
exceto para fins recreativos
2
7719-5/02
Locação de aeronaves sem
tripulação
3
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não
especificados anteriormente, sem condutor
3
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e
esportivos
2
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e
similares
3
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e
acessórios
2
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos
eletrônicos
3
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos
de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
3
7729-2/03
Aluguel de material médico
1
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
3
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos
agrícolas sem operador
3
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção sem operador, exceto andaimes
3
7732-2/02
Aluguel de andaimes
3
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para
escritórios
1
7739-0/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para
extração de minérios e petróleo, sem operador
1
7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador
3
7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, exceto andaimes
3
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos
comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
3
7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros
1
7810-8/00
Seleção e agenciamento de
mão-de-obra
3
7820-5/00
Locação de mão-de-obra
temporária
3
7830-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos
para terceiros
2
7911-2/00
Agências de viagens
1
7912-1/00
Operadores turísticos
1
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de
turismo não especificados anteriormente
1
8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança
privada
3
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de
guarda
2
8012-9/00
Atividades de transporte de
valores
3
8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas
de segurança
3
8030-7/00
Atividades de investigação
particular
2
8111-7/00
Serviços combinados para apoio a
edifícios, exceto condomínios prediais
3
8112-5/00
Condomínios prediais
2
8121-4/00
Limpeza em prédios e em
domicílios
3
8122-2/00
Imunização e controle de pragas
urbanas
3
8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas
anteriormente
3
8130-3/00
Atividades paisagísticas
3
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo
2
8219-9/01
Fotocópias
1
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços
especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
3
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
3
8230-0/01
Serviços de organização de feiras,
congressos, exposições e festas
3
8230-0/02
Casas de festas e eventos
1
8291-1/00
Atividades de cobranças e informações
cadastrais
2
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob
contrato
3
8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica,
gás e água
3
8299-7/02
Emissão de vales-alimentação,
vales-transporte e similares
1
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto
confecção
2
8299-7/04
Leiloeiros independentes
2
8299-7/05
Serviços de levantamento de fundos sob
contrato
2
8299-7/06
Casas lotéricas
2
8299-7/07
Salas de acesso à internet
2
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados
principalmente às empresas não especificadas
anteriormente
2
8411-6/00
Administração pública em
geral
2
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde,
educação, serviços culturais e outros serviços sociais
1
8413-2/00
Regulação das atividades
econômicas
2
8421-3/00
Relações exteriores
1
8422-1/00
Defesa
1
8423-0/00
Justiça
1
8424-8/00
Segurança e ordem pública
2
8425-6/00
Defesa Civil
1
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
1
8511-2/00
Educação infantil - creche
2
8512-1/00
Educação
infantil - pré-escola
1
8513-9/00
Ensino fundamental
1
8520-1/00
Ensino médio
1
8531-7/00
Educação superior - graduação
1
8532-5/00
Educação superior - graduação e
pós-graduação
1
8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e
extensão
1
8541-4/00
Educação profissional de nível
técnico
1
8542-2/00
Educação profissional de nível
tecnológico
2
8550-3/01
Administração de caixas
escolares
1
8550-3/02
Atividades de apoio à educação, exceto
caixas escolares
2
8591-1/00
Ensino de esportes
2
8592-9/01
Ensino de dança
1
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto
dança
1
8592-9/03
Ensino de música
1
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado
anteriormente
1
8593-7/00
Ensino de idiomas
1
8599-6/01
Formação de condutores
1
8599-6/02
Cursos de pilotagem
3
8599-6/03
Treinamento em informática
1
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento
profissional e gerencial
1
8599-6/05
Cursos preparatórios para
concursos
1
8599-6/99
Outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente
2
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar,
exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a
urgências
2
8610-1/02
Atividades de atendimento em
pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências
2
8621-6/01
UTI móvel
2
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento a
urgências, exceto por UTI móvel
2
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto
os serviços móveis de atendimento a urgências
2
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com
recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
1
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com
recursos para realização de exames complementares
2
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas
1
8630-5/04
Atividade odontológica com recursos para
realização de procedimentos cirúrgicos
1
8630-5/05
Atividade odontológica sem recursos para
realização de procedimentos cirúrgicos
1
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização
humana
1
8630-5/07
Atividades de reprodução humana
assistida
2
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não
especificadas anteriormente
2
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e
citológica
2
8640-2/02
Laboratórios clínicos
2
8640-2/03
Serviços de diálise e
nefrologia
2
8640-2/04
Serviços de tomografia
1
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com
uso de radiação ionizante, exceto tomografia
2
8640-2/06
Serviços de ressonância
magnética
2
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem
uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
1
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro
gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
3
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos
ópticos - endoscopia e outros exames análogos
2
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
2
8640-2/11
Serviços de radioterapia
2
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
1
8640-2/13
Serviços de litotripsia
1
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos
humanos
1
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação
diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente
2
8650-0/01
Atividades de enfermagem
1
8650-0/02
Atividades de profissionais da
nutrição
3
8650-0/03
Atividades de psicologia e
psicanálise
1
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
1
8650-0/05
Atividades de terapia
ocupacional
2
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
1
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral
e parenteral
1
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de
saúde não especificadas anteriormente
2
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de
saúde
2
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e
complementares em saúde humana
2
8690-9/02
Atividades de banco de leite
humano
1
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde
humana não especificadas anteriormente
2
8711-5/01
Clínicas e residências
geriátricas
2
8711-5/02
Instituições de longa permanência para
idosos
2
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes
físicos, imunodeprimidos e convalescentes
1
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e
com AIDS
3
8711-5/05
Condomínios residenciais para idosos e
deficientes físicos
2
8712-3/00
Atividades de fornecimento de
infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no
domicílio
2
8720-4/01
Atividades de centros de assistência
psicossocial
1
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e
à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química não especificadas anteriormente
2
8730-1/01
Orfanatos
2
8730-1/02
Albergues assistenciais
2
8730-1/99
Atividades de assistência social
prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
2
8800-6/00
Serviços de assistência social sem
alojamento
2
9001-9/01
Produção teatral
1
9001-9/02
Produção musical
2
9001-9/03
Produção de espetáculos de
dança
2
9001-9/04
Produção de espetáculos circenses, de
marionetes e similares
1
9001-9/05
Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares
3
9001-9/06
Atividades de sonorização e de
iluminação
1
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares não especificadas anteriormente
3
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos,
jornalistas independentes e escritores
1
9002-7/02
Restauração de obras-de-arte
1
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas
3
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e
arquivos
2
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de
lugares e prédios históricos e atrações similares
1
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e
prédios históricos
1
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
2
9200-3/01
Casas de bingo
1
9200-3/02
Exploração de apostas em corridas de
cavalos
2
9200-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não
especificados anteriormente
1
9311-5/00
Gestão de instalações de
esportes
2
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e
similares
2
9313-1/00
Atividades de condicionamento
físico
1
9319-1/01
Produção e promoção de eventos
esportivos
2
9319-1/99
Outras atividades esportivas não
especificadas anteriormente
2
9321-2/00
Parques de diversão e parques
temáticos
2
9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança
e similares
1
9329-8/02
Exploração de boliches
3
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares
1
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos
3
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer
não especificadas anteriormente
2
9411-1/00
Atividades de organizações associativas
patronais e empresariais
3
9412-0/00
Atividades de organizações associativas
profissionais
3
9420-1/00
Atividades de organizações
sindicais
2
9430-8/00
Atividades de associações de defesa de
direitos sociais
2
9491-0/00
Atividades de organizações
religiosas
2
9492-8/00
Atividades de organizações
políticas
1
9493-6/00
Atividades de organizações associativas
ligadas à cultura e à arte
2
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas
anteriormente
2
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e
de equipamentos periféricos
3
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação
2
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos
eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
3
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos
de viagem
1
9529-1/02
Chaveiros
3
9529-1/03
Reparação de relógios
1
9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e
outros veículos não-motorizados
3
9529-1/05
Reparação de artigos do
mobiliário
2
9529-1/06
Reparação de jóias
2
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos
e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
3
9601-7/01
Lavanderias
3
9601-7/02
Tinturarias
3
9601-7/03
Toalheiros
3
9602-5/01
Cabeleireiros
2
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de
beleza
2
9603-3/01
Gestão e manutenção de
cemitérios
3
9603-3/02
Serviços de cremação
2
9603-3/03
Serviços de sepultamento
2
9603-3/04
Serviços de funerárias
2
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
3
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços
relacionados não especificados anteriormente
3
9609-2/01
Clínicas de estética e
similares
1
9609-2/02
Agências matrimoniais
3
9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de
animais
2
9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços
pessoais acionadas por moeda
1
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais
não especificadas anteriormente
2
9700-5/00
Serviços domésticos
2
9900-8/00
Organismos internacionais e outras
instituições extraterritoriais
1