6.960, De 16.9.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.960, DE 16 DE SETEMBRO DE
2009.
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa
de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações
ordinárias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o Fica o Banco
do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar
programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela
Resolução 1.289, Anexo V, de 29 de março de 1987, com as
modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18 de
maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro
exclusivamente em ações ordinárias.
Art. 2o Fica revogado o Decreto no
934, de 21 de setembro de 1993.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.9.2009