6.969, De 14.3.1941

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.969 DE 14 DE MARÇO DE 1941.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
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Declara de utilidade pública
a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São
Paulo.
    O Presidente da
República, atendendo ao que requereu a Associação dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São
Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28
de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da citada lei,
    decreta:
    Artigo único - É
declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a
Associacão dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com
sede em São Paulo.
    Rio de Janeiro, 14 de
março de 1941, 120º da Independência e 53º da
República.
Getulio VargaF.
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1941