6.970, De 29.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.970, DE 29 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de
agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Conselho de Aviação Civil -CONAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 3º do Decreto
nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º  ......................................................................
.............................................................................................
VIII
- o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes;
e
X - o Comandante da Aeronáutica.
...................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2009