6.978, De 8.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.978, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe
sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o
exercício de 2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar no
111, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O percentual
máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas
administrativas, será de sete por cento do total das dotações
consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de
2009, nos termos do § 2o
do art 1o da Lei Complementar
no 111, de 6 de julho de 2001.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPatrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.10.2009