6.979, De 8.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.979, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o art. 3o do Decreto
no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe
sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o
do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o
.................................................
I - Casa Civil da
Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações
Exteriores;
IV - Ministério dos
Transportes;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e
Energia;
X - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
XII - Ministério do Meio
Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério da Integração
Nacional;
XVI - Ministério da Pesca e
Aquicultura;
XVII - Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República; e
XVIII - Comando da Marinha, do
Ministério da Defesa.
................................................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Fica revogado o Decreto
no 6.756, de 2 de fevereiro de
2009.
Brasília, 8 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.10.2009