6.984, De 20.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE
2009.
 
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 6.983, de 19
de outubro de 2009, que altera o Decreto no
6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de
efeitos. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, §
1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no
Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e
na Lei no 8.894, de 21 de junho de
1994, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 2o
do Decreto no 6.983, de 19 de
outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 2o  Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação
aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de
2009. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido
Mantega 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.10.2009 - Edição extra