6.987, De 20.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE
2009.
Dá nova redação ao § 2o do art.
2o do Decreto no 4.622, de 21
de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço
Amazônico.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do
art. 2o do Decreto no
4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2o A
Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e
reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das
organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos
militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido
ou estejam servindo em organizações militares também situadas
naquela região, observadas as condições previstas no caput e
no § 1o para a sua concessão. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJuniti Saito
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.10.2009