6.995 De 30.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE
2009.
Revogado pelo
Decreto nº 6.998, de 2009
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Acresce
dispositivo ao parágrafo único do art. 1o do
Anexo I do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de
2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República como Autoridade Central da Convenção
Interamericana sobre Restituição Internacional de
Menores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1o, §
3o, inciso V, e 24 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O parágrafo único do art.
1o do Anexo I do Decreto no
5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a
Autoridade Central a que se refere o art. 7o da
Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de
Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada
pelo Decreto Legislativo no 3, de 7 de fevereiro
de 1994, e promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3
de agosto de 1994.
(NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
30 de outubro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVAErenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 -
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