6.998 De 5.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2009.
Produção de efeito
Acresce e altera
dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de
outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República. 
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, inciso V, e 24 da Lei
no
10.683, de 28 de maio de 2003, 
DECRETA: 
Art. 1o  O parágrafo único do art.
1o do Anexo I do Decreto
no 6.980, de 13 de outubro de 2009,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
V - atuar, na forma do
regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o
art. 7o da Convenção Interamericana sobre
Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em
15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo
no 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada
pelo Decreto no
1.212, de 3 de agosto de 1994.
(NR) 
Art. 2o  Os
arts. 4o e 8o do Decreto
no 6.980, de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o 
........................................................................
Parágrafo único.  Após os apostilamentos
previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial
da União, no prazo de até cento e
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível. (NR) 
Art. 8º  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de
novembro de 2009.
(NR) 
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art.
2o, a partir de 14 de outubro de
2009. 
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.995, de 30 de outubro
de 2009. 
Brasília, 5 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES
DA SILVAErenice
Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009