60.080, De 17.1.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.080, DE 17 DE JANEIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do
Piauí.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo MJN. 57.614, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Clínica Batista de Teresina" com sede em Teresina, Estado do
Piauí.
Brasília,
17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.1.1967 e retificado no DOU de 31.1.1967