60.163, De 31.1.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.163, DE 31 DE JANEIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito",
com sede em Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I.-34.252, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão
Bonito", com sede em Capão Bonito, Estado de São
Paulo.
Brasília,
31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.2.1967